TJMA - 0822051-27.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:00
Juntada de Informações prestadas
-
24/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:15
Juntada de petição
-
27/06/2025 16:22
Juntada de protocolo
-
25/06/2025 13:53
Juntada de petição
-
13/06/2025 08:13
Juntada de petição
-
03/06/2025 17:10
Juntada de petição
-
30/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 00:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERIO ROMANO SPE 01 LTDA - EPP em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:27
Juntada de petição
-
18/03/2025 21:42
Juntada de diligência
-
18/03/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 21:42
Juntada de diligência
-
15/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERIO ROMANO SPE 01 LTDA - EPP em 19/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:25
Juntada de petição
-
29/01/2025 05:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:46
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:16
Juntada de petição
-
26/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:53
Juntada de petição
-
21/08/2024 04:02
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERIO ROMANO SPE 01 LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/07/2024 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 01:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/07/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:51
Juntada de petição
-
21/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:05
Juntada de petição
-
22/02/2024 16:40
Juntada de petição
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22/02/2024 02:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERIO ROMANO SPE 01 LTDA - EPP em 21/02/2024 23:59.
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29/01/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 20:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/01/2024 08:23
Juntada de petição
-
22/01/2024 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 09:34
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 17:03
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 10:15
Juntada de petição
-
13/09/2023 04:25
Decorrido prazo de RAQUEL SANDRA SOUSA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
03/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0822051-27.2022.8.10.0040 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: RAQUEL SANDRA SOUSA SILVA REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERIO ROMANO SPE 01 LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência da certidão, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção.
Imperatriz, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
31/08/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:39
Juntada de petição
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18/04/2023 16:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERIO ROMANO SPE 01 LTDA - EPP em 08/02/2023 23:59.
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07/03/2023 06:21
Decorrido prazo de RAQUEL SANDRA SOUSA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 17:59
Juntada de petição
-
23/12/2022 01:49
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
23/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
15/12/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 15:34
Juntada de diligência
-
09/12/2022 17:51
Juntada de petição
-
28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Telefone: (99) 3523-1165 Processo Judicial Eletrônico n.º 0822051-27.2022.8.10.0040 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - [Compra e Venda, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: RAQUEL SANDRA SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO - MA10279 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERIO ROMANO SPE 01 LTDA - EPP DESPACHO CITE-SE a parte requerida para levantar o importe ou oferecer contestação, em 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 541, como se trata de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.
A fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, nos termos do art. 55, §3º do CPC, promova-se a reunião destes autos ao processo que tramita nesta 5ª Vara Cível sob nº 0817259-30.2022.8.10.0040, com as devidas baixas legais.
Diante do depósito em consignado efetuado pela requerente, que se operará de forma sucessivas, a priori, indefiro o pleito de tutela de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 18 de novembro de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
25/11/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2022 22:04
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
29/10/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:07
Juntada de termo
-
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0822051-27.2022.8.10.0040 Natureza: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32), [Compra e Venda, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: RAQUEL SANDRA SOUSA SILVA Requerido: RESIDENCIAL IMPERIO ROMANO SPE 01 LTDA - EPP INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO - MA10279 , e do(a) , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). É sabido que a competência relativa pode também ser modificada em razão da conexão ou da continência.
Segundo dispõe o art. 55 do CPC/2015, há conexão entre duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Se tramitarem em juízos diversos, podem ser reunidas para julgamento conjunto pelo juízo prevento.
A conexão baseia-se em dois princípios, o da economia processual e o da segurança jurídica, este, objetivando evitar julgamentos discrepantes sobre assuntos afins.
Conforme alegado na exordial e após consulta no Sistema PJE, verifiquei que tramita na 5ª Vara Cível desta Comarca Execução de Título Extrajudicial, sob o n° 0817259-30.2022.8.10.0040 proposta pelo Residencial Império Romano, tendo como objeto o mesmo contrato discutido na presente demanda.
Assim, tendo em vista que ambos os processos cingem-se do mesmo objeto, entendo necessária a reunião dos processos, com vista a evitar decisões contraditórias.
Ora, conforme determina o art.55, §2, I, do CPC/2015, a execução de título extrajudicial e a ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico.
Nesta perspectiva, observa-se que a ação nº 0817259-30.2022.8.10.0040 foi distribuída para 5ª Vara Cível em 01/08/2022, enquanto que o ajuizamento da presente ação de se deu em 30/09/2022, o que o torna prevento aquele Juízo.
Diante disso, reconhecendo a conexão existente, determino a remessa dos presentes autos à 5ª Vara Cível desta Comarca.
Intimem.se.
Cumpra-se.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 18 de outubro de 2022.
JOYCE DE SOUSA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
18/10/2022 11:58
Juntada de petição
-
18/10/2022 08:38
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/10/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 18:50
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/10/2022 16:59
Juntada de petição
-
30/09/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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