TJMA - 0803683-67.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/09/2025 23:59.
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11/09/2025 11:47
Juntada de contrarrazões
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26/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803683-67.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIDE DE SOUSA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO - MA21659, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A RÉU: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 ATO ORDINATÓRIO Em virtude da apelação interposta acerca da sentença de mérito, art. 487 do CPC, intimo o(s) requerido(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil.
Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 JANETE DA SILVA GOMES Matrícula 112029 Assino por ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. -
22/08/2025 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:19
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2025 00:43
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:52
Juntada de apelação
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09/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 11:37
Embargos de declaração não acolhidos
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19/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
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01/02/2025 03:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 10:30
Juntada de embargos de declaração
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11/12/2024 03:09
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 07:11
Conclusos para despacho
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03/09/2024 07:01
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:29
Juntada de petição
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22/08/2024 14:58
Juntada de petição
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12/08/2024 08:56
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 08:19
Juntada de ata da audiência
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10/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:15
Conclusos para decisão
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20/03/2024 23:58
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:34
Juntada de petição
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13/03/2024 11:20
Juntada de petição
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27/02/2024 02:04
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 20:00
Conclusos para despacho
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02/02/2024 19:56
Juntada de termo
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29/01/2024 21:28
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 08:19
Conclusos para despacho
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10/03/2023 17:48
Juntada de termo
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26/01/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 16:28
Conclusos para despacho
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05/11/2022 16:28
Juntada de termo
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04/11/2022 19:49
Decorrido prazo de LUCINEIDE DE SOUSA SANTOS em 01/11/2022 23:59.
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04/11/2022 19:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 19:04
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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02/11/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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02/11/2022 19:03
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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02/11/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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01/11/2022 16:20
Juntada de petição
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27/10/2022 10:26
Juntada de petição
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0803683-67.2022.8.10.0040 [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: LUCINEIDE DE SOUSA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO - MA21659 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 DECISÃO Não há documentos nos autos a justificar a negativa da concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Sem outras preliminares.
As questões de fato a serem objeto de produção de provas são as seguintes: 1) se o imóvel do Autor foi atingido em outras enchentes; 2) se as enchentes ocorridas no final do ano de 2021 caracterizam-se como caso fortuito ou força maior; 3) qual o valor do dano material experimentado.
Devem ser provados documentos, inspeção, perícia e testemunhas.
O ônus da prova das questões 1 e 3 são do Autor e o da questão 2 da Ré.
A questão de direito relevante para ser delimitada é se existem danos morais.
Intimem-se as partes para manifestação sobre essa decisão no prazo comum de cinco dias.
Após isso, voltem os autos conclusos para deliberação.
Imperatriz, Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/10/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2022 01:47
Decorrido prazo de LUCINEIDE DE SOUSA SANTOS em 01/07/2022 23:59.
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08/07/2022 18:01
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 18:00
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 18:00
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO em 06/06/2022 23:59.
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01/07/2022 12:35
Conclusos para decisão
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01/07/2022 12:34
Juntada de termo
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30/06/2022 16:45
Juntada de réplica à contestação
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17/06/2022 00:29
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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17/06/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/06/2022 15:45
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2022 14:00, Central de Videoconferência.
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06/06/2022 15:43
Conciliação infrutífera
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03/06/2022 10:27
Juntada de petição
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20/05/2022 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 15:30, Central de Videoconferência.
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18/04/2022 16:01
Juntada de petição
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18/04/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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14/04/2022 10:43
Juntada de petição
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01/04/2022 12:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/03/2022 23:59.
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25/03/2022 10:52
Decorrido prazo de LUCINEIDE DE SOUSA SANTOS em 24/03/2022 23:59.
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11/03/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2022 10:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/03/2022 03:50
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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07/03/2022 03:48
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 20:45
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 20:37
Juntada de Certidão
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24/02/2022 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 20:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 14:00, Central de Videoconferência.
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13/02/2022 08:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/02/2022 16:24
Conclusos para decisão
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11/02/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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