TJMA - 0002591-71.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 14:07
Juntada de petição
-
12/01/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:13
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
24/04/2023 16:14
Determinado o arquivamento
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19/04/2023 19:50
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:33
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 30/01/2023 23:59.
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13/04/2023 07:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 12:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
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16/01/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA RUA PARSONDAS DE CARVALHO, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.936-000 TELEFONE Nº (99) 3571-0068 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0002591-71.2017.8.10.0102 CERTIDÃO Certifico que, nesta data faço a juntada do alvará eletrônico assinado via SISCONDJ.
Montes Altos/MA, 16 de dezembro de 2022.
Gabriela Milhomem dos Santos -
16/12/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 13:05
Juntada de Certidão
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14/12/2022 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2022 07:28
Conclusos para decisão
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17/11/2022 16:27
Juntada de petição
-
14/11/2022 17:10
Juntada de petição
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19/10/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0002591-71.2017.8.10.0102 AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Sr.(a) AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: TEXTO LIVRE) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar os valores executados (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC).
Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação.
Silente a parte executada, proceda-se a penhora online e avaliação de tantos bens quanto bastarem para a satisfação da dívida.
Feita a penhora, intime-se a parte executada da sua realização a fim de que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC).
Após, havendo impugnação à execução, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo legal, após, retornem os autos conclusos.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Montes Altos/MA, 21 de setembro de 2022.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos Montes Altos/MA, 18 de outubro de 2022 Atenciosamente, -
18/10/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:31
Processo Desarquivado
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25/05/2022 15:02
Juntada de petição
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05/04/2022 17:32
Juntada de petição
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05/04/2022 17:31
Juntada de petição
-
05/04/2022 17:11
Juntada de petição
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23/02/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 04:41
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 23/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:41
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 23/11/2021 23:59.
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03/11/2021 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2021 17:03
Conclusos para decisão
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13/08/2021 17:03
Juntada de Certidão
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11/08/2021 06:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:18
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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22/07/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2021 04:03
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 04:03
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 04:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 17:44
Conclusos para decisão
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17/06/2021 16:45
Juntada de petição
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12/06/2021 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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12/06/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2021 15:16
Conclusos para despacho
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18/05/2021 10:02
Juntada de Certidão
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11/05/2021 18:38
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 08:54
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 29/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2021 14:02
Juntada de Certidão
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13/04/2021 10:10
Recebidos os autos
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13/04/2021 10:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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