TJMA - 0802423-08.2019.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 09:34
Juntada de Ofício
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20/06/2021 14:52
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 20:57
Juntada de Outros documentos
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22/05/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 11:15
Juntada de Certidão
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22/05/2021 11:04
Juntada de Ofício
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22/05/2021 11:01
Transitado em Julgado em 18/04/2021
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18/04/2021 14:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DOS SANTOS em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 11:38
Publicado Notificação em 16/03/2021.
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16/03/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0802423-08.2019.8.10.0024 AÇÃO: [Nomeação] REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DOS SANTOS REQUERIDO: THAMIRES AZEVEDO DOS SANTOS A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0802423-08.2019.8.10.0024 requerida por PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, com RG de nº 032170462006-0 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº *09.***.*94-41, Residente e domiciliado no Povoado São João, (Faz.
São João )Município de Bom Lugar -MA, S/N CEP 65.704,000, com referência à Interdição de THAMIRES AZEVEDO DOS SANTOS, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Thamires Azevedo dos Santos, nomeando como curador Pedro Henrique Azevedo dos Santos, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.Intime-se o curador para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.Sem custas processuais.Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de seu advogado.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.Vanessa Ferreira Pereira LopesJuíza Titular da 1ª Vara CívelComarca de Bacabal/Ma".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, foi decretada a Interdição de THAMIRES AZEVEDO DOS SANTOS, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DOS SANTOS, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 11 de dezembro de 2020.
Eu, EDILSON DAMASO OLIVEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
12/03/2021 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 08:23
Decorrido prazo de THAMIRES AZEVEDO DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:13
Publicado Notificação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0802423-08.2019.8.10.0024 AÇÃO: [Nomeação] REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DOS SANTOS REQUERIDO: THAMIRES AZEVEDO DOS SANTOS A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0802423-08.2019.8.10.0024 requerida por PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, com RG de nº 032170462006-0 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº *09.***.*94-41, Residente e domiciliado no Povoado São João, (Faz.
São João )Município de Bom Lugar -MA, S/N CEP 65.704,000, com referência à Interdição de THAMIRES AZEVEDO DOS SANTOS, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Thamires Azevedo dos Santos, nomeando como curador Pedro Henrique Azevedo dos Santos, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.Intime-se o curador para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.Sem custas processuais.Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de seu advogado.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.Vanessa Ferreira Pereira LopesJuíza Titular da 1ª Vara CívelComarca de Bacabal/Ma".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, foi decretada a Interdição de THAMIRES AZEVEDO DOS SANTOS, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DOS SANTOS, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 11 de dezembro de 2020.
Eu, EDILSON DAMASO OLIVEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
23/02/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 13:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DOS SANTOS em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DOS SANTOS em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:58
Decorrido prazo de AROALDO ALVES RAMOS em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:58
Decorrido prazo de AROALDO ALVES RAMOS em 05/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 17:31
Juntada de petição
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15/12/2020 00:48
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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14/12/2020 16:38
Juntada de edital
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11/12/2020 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 19:05
Julgado procedente o pedido
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09/12/2020 13:04
Conclusos para julgamento
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07/12/2020 17:46
Juntada de petição
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18/11/2020 20:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 20:03
Juntada de Certidão
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17/11/2020 13:21
Juntada de laudo
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26/10/2020 12:46
Juntada de Certidão
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15/09/2020 16:37
Juntada de petição
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11/08/2020 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2020 11:14
Juntada de Certidão
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04/08/2020 09:47
Juntada de Certidão
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17/07/2020 15:54
Expedição de Mandado.
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17/07/2020 15:49
Juntada de Ofício
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07/07/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 14:47
Conclusos para despacho
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03/07/2020 05:37
Juntada de Certidão
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17/06/2020 01:26
Decorrido prazo de AROALDO ALVES RAMOS em 16/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 11:00
Juntada de petição
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28/05/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 15:49
Juntada de Certidão
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04/03/2020 12:32
Juntada de Certidão
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03/03/2020 16:29
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 03/03/2020 15:00 1ª Vara Cível de Bacabal .
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03/03/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2020 02:44
Decorrido prazo de AROALDO ALVES RAMOS em 28/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 12:05
Juntada de petição
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13/02/2020 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 16:19
Audiência de instrução designada para 03/03/2020 15:00 1ª Vara Cível de Bacabal.
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13/02/2020 16:18
Juntada de Certidão
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12/02/2020 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2020 11:35
Conclusos para decisão
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29/01/2020 11:34
Juntada de Certidão
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29/01/2020 09:51
Juntada de petição
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22/01/2020 03:01
Decorrido prazo de AROALDO ALVES RAMOS em 21/01/2020 23:59:59.
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22/11/2019 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 14:54
Conclusos para decisão
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30/09/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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