TJMA - 0017182-94.2010.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
-
17/07/2025 15:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/01/2025 11:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:40
Juntada de petição
-
09/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
06/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 02:00
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:00
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 23:08
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
15/06/2023 11:23
Juntada de petição
-
12/06/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 12:07
Outras Decisões
-
30/05/2023 10:09
Juntada de petição
-
20/01/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 21:48
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 15/12/2022 23:59.
-
09/01/2023 05:15
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
12/12/2022 23:03
Juntada de petição
-
05/12/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 23:41
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX em 09/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 20:36
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 20:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 19:41
Juntada de petição
-
26/01/2022 01:54
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
21/01/2022 17:32
Juntada de petição
-
11/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017182-94.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EXEQUENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A EXECUTADO: PRONATIS MEDICA CIRURGICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX - OAB/MA 9187-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
10/01/2022 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:12
Juntada de Certidão
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01/12/2021 21:13
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX em 30/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 07:06
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
11/10/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017182-94.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EXEQUENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A EXECUTADO: PRONATIS MEDICA CIRURGICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX - OAB/MA 9187-A DESPACHO Face o recolhimento das custas efetuado pela exequente, ids 43008037 e 43008039, defiro o pedido de Cumprimento de Sentença formulado pela suplicante supracitada, id 31481684. nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil.
Isto posto, considerando que o pedido da exequente preenche os requisitos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, CLINICA SÃO JOSÉ - PRONATIS MÉDICA CIRURGICA LTDA., na pessoa do seu advogado, como reza o art. 513, § 2.º, I, do CPC, pagar no prazo de 15 (quinze) dias, de forma voluntária, realizar o pagamento do valor de R$ 4.667,25 (quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo estipulado, fica desde já deferida a multa e os honorários, na modalidade do parágrafo 1.º, do art. 523, do Código de Processo Civil.
Com feito, fica ciente a executada acima mencionada, que em caso de impugnação do Cumprimento de Sentença, o prazo para interposição do incidente é de 15 (quinze) dias, iniciando após o decurso do período determinado para o pagamento de forma voluntária, na conformidade do art. 525, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de setembro de 2021.
Marcelo Elias Matos e Oka Juiz Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 8ª Vara Cível -
07/10/2021 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 07:22
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 06/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 12:41
Juntada de petição
-
23/03/2021 15:46
Juntada de petição
-
11/03/2021 01:10
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017182-94.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EXEQUENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100 EXECUTADO: PRONATIS MEDICA CIRURGICA LTDA DESPACHO Da análise dos autos, relativamente ao pedido de Cumprimento de Sentença (ID. n.º 31481684), inicialmente, hei por determinar que o exequente demonstre o recolhimento das custas (Art. 1.º do Provimento 11/2009), devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial antecitada.
Havendo a comprovação, retornem os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Intime-se São Luís(MA), 17 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
09/03/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 13:28
Juntada de Ato ordinatório
-
09/03/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2021 00:47
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017182-94.2010.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PRONATIS MEDICA CIRURGICA LTDA Advogado do(a) AUTOR: CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX - OAB/MA 9187 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470 DESPACHO Da análise dos autos, relativamente ao pedido de Cumprimento de Sentença (ID. n.º 31481684), inicialmente, hei por determinar que o exequente demonstre o recolhimento das custas (Art. 1.º do Provimento 11/2009), devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial antecitada.
Havendo a comprovação, retornem os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Intime-se São Luís(MA), 17 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
24/02/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 10:58
Juntada de petição
-
28/09/2020 23:05
Juntada de petição
-
03/06/2020 19:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 20:02
Juntada de petição
-
24/05/2020 07:01
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 21/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 07:00
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 21/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 01:37
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX em 03/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 06:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 17/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 16:54
Juntada de petição
-
10/02/2020 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2020 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 13:17
Recebidos os autos
-
10/02/2020 13:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2010
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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