TJMA - 0801996-63.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2021 09:03
Arquivado Definitivamente
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06/07/2021 09:03
Transitado em Julgado em 07/06/2021
-
08/06/2021 16:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 16:09
Decorrido prazo de LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:06
Juntada de Alvará
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27/05/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 27/05/2021.
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26/05/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2021 16:14
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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09/04/2021 11:34
Juntada de petição
-
07/04/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 11:17
Juntada de petição
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26/03/2021 15:36
Juntada de petição
-
24/03/2021 17:22
Juntada de petição
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01/03/2021 11:35
Juntada de petição
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01/03/2021 11:33
Juntada de recurso inominado
-
01/03/2021 00:33
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
27/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801996-63.2019.8.10.0039 PROMOVENTE: ISAURA SOUSA GOMES Advogados do(a) AUTOR: LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA - MA18789, WELDE PEDROSA DE MARIA SOUSA JUNIOR - MA10474 PROMOVIDO: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, MARCELO SANTANA FARAIS, fica Vossa Senhoria devidamente intimado da SENTENÇA: DISPOSITIVO Diante do exposto e de tudo mais que dos autos constam, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e CONDENO a requerida a: a) PAGAR à requerente, a título de danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); b) PAGAR à requerente, a título repetição de indébito, o valor de R$ 444,10 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e dez centavos); c) DECRETAR a nulidade do contrato de seguro de vida em tela, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada tarifa cobrada ilegalmente. Nos termos das Súmulas 54 e 43 do Superior Tribunal de Justiça, sobre o valor da condenação, a título de danos materiais, incidem juros de mora (1% ao mês, nos termo do art. 406 do Código Civil e art. 161, §1º do Código Tributário Nacional) e correção monetária pelo INPC a partir do evento danoso.
Em relação aos danos morais, juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir da prolação desta decisão. Ficam as partes cientes do teor do art. 523 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Defiro o pleito de assistência jurídica gratuita. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Não sendo requerida a execução desta decisão, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Lago da Pedra-Ma, data da assinatura. Juiz Marcelo Santana Farias Titular da 1ª Vara de Lago da Pedra -
25/02/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2020 21:42
Conclusos para julgamento
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23/08/2020 14:59
Juntada de petição
-
22/08/2020 02:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 08:20
Juntada de petição
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23/07/2020 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 12:40
Outras Decisões
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20/07/2020 19:03
Conclusos para decisão
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08/07/2020 02:28
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 09:33
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2020 14:45
Juntada de contestação
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28/04/2020 09:48
Juntada de Certidão
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22/04/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2020 12:14
Outras Decisões
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24/07/2019 09:23
Conclusos para decisão
-
24/07/2019 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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