TJMA - 0801586-78.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 08:26
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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10/03/2023 12:31
Juntada de termo
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 Processo nº 0801586-78.2022.8.10.0013 AUTOR: GISELLE JANAYNA LIMA MACIEL ALMEIDA Domiciliado a GISELLE JANAYNA LIMA MACIEL ALMEIDA Avenida dos Holandeses, 11, Con.
Farol da Ilha, Ed.
Areias, Ap 102, Ponta D'Areia, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-357 REU: ANDRESSA NUNES DA COSTA Domiciliado a ANDRESSA NUNES DA COSTA Rua do Piquizeiro, 366, Jardim São Cristóvão, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-450 Telefone(s): (98)8442-5560 E-mail(s): [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) SENTENÇA/DESPACHO/ATO ODINATÓRIO, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA Compulsando-se os autos, verifica-se que o(a) Reclamante foi devidamente intimado(a), entretanto, não compareceu à audiência, conforme consta no teor da ata de audiência.
Consta, ainda, pedido de adiamento da audiência, por razões de ordem pessoal, contudo, inexistem comprovação de motivos relevantes.
Assim, INDEFIRO o pedido postulado, vez que contrário ao ato de citação e intimação, ID 81107385, no qual não há informação de que a audiência seria virtual.
Considerando a ausência da parte Reclamante nos termos da ata de audiência, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, condenando o(a) Reclamante ao pagamento das custas processuais caso deseje ajuizar novo processo.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação por força do art. 51, I, § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Arquivem-se estes autos.
São Luís/MA, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, 8 de fevereiro de 2023 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Servidor(a) Judiciário do 8° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
08/02/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 12:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
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02/02/2023 11:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 11:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2023 11:33
Juntada de petição
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13/01/2023 11:48
Juntada de termo
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17/12/2022 06:40
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 16:01
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/11/2022 11:11
Juntada de petição
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16/11/2022 12:12
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 10:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2022 08:51
Juntada de termo
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14/10/2022 03:48
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801586-78.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: GISELLE JANAYNA LIMA MACIEL ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAIZA TASSIA FROTA SOARES - MA14461 GISELLE JANAYNA LIMA MACIEL ALMEIDA Avenida dos Holandeses, 11, Con.
Farol da Ilha, Ed.
Areias, Ap 102, Ponta D'Areia, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-357 Requerido: ANDRESSA NUNES DA COSTA ANDRESSA NUNES DA COSTA Rua do Piquizeiro, 366, Jardim São Cristóvão, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-450 Telefone(s): (98)8442-5560 E-mail(s): [email protected] XVII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/11/2022 10:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem.
Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
10/10/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 11:03
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/10/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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