TJMA - 0800266-69.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:09
Juntada de contrarrazões
-
06/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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04/06/2024 05:18
Decorrido prazo de IRANICE ALVES DE LIMA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 01:09
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 12:20
Juntada de apelação
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07/05/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 14:38
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
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15/01/2024 12:24
Juntada de réplica à contestação
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19/12/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 07:32
Juntada de contestação
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30/11/2023 00:19
Publicado Citação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Citação
PROCESSO Nº.: 0800266-69.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): IRANICE ALVES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A CITAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) despacho/decisão de citação constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 28 de novembro de 2023.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE = APRESENTAR CONTESTAÇÃO PRAZO = 15 dias -
28/11/2023 12:05
Juntada de petição
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28/11/2023 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 10:54
Recebidos os autos
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09/06/2023 10:54
Juntada de despacho
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27/02/2023 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/02/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 12:58
Conclusos para decisão
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17/01/2023 12:58
Juntada de Certidão
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17/01/2023 11:54
Juntada de contrarrazões
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08/01/2023 03:29
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SECRETARIA JUDICIAL - VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e o art. 1º, LX, do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte REQUERIDA para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (QUINZE) DIAS úteis.
Santa Quitéria/MA, 21/11/2022 Rochelli Rocha de Morais Ribeiro Secretária Judicial Titular Matrícula 185421 -
02/12/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 15:07
Juntada de Certidão
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29/10/2022 03:44
Publicado Sentença (expediente) em 19/10/2022.
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29/10/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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24/10/2022 15:24
Juntada de apelação
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18/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800266-69.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRANICE ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 19842-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Intimado(a) para cumprir comando judicial, o(a) autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Foi oposto agravo junto ao TJ/MA, no entanto, foi desprovido pela Corte.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
17/10/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 20:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/07/2022 15:13
Conclusos para despacho
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26/07/2022 15:12
Juntada de Certidão
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25/06/2022 03:59
Decorrido prazo de IRANICE ALVES DE LIMA em 18/05/2022 23:59.
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12/05/2022 15:00
Juntada de Informações prestadas
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05/05/2022 13:54
Juntada de petição
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27/04/2022 09:48
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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27/04/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 09:30
Conclusos para despacho
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09/03/2022 01:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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09/03/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2022 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2022 08:30
Conclusos para despacho
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24/01/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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