TJMA - 0801838-96.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 06:11
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 06:11
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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11/11/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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11/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon Vara Única de Parnarama Processo nº 0801838-96.2022.8.10.0105 GERALDO GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à INTIMAÇÃO das partes, por intermédio dos seus advogados constituídos, acerca do retorno dos autos da instância superior, facultando-lhes requerem o que acharem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 8 de novembro de 2023.
HORTEVALME URSULINO DE MORAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
08/11/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 14:17
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2023 14:02
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:02
Juntada de despacho
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01/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801838-96.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor:ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, visto já se encontrarem juntados o Recurso de Apelação e as Contrarrazões.
Timon/MA, 31 de maio de 2023.
MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 31/05/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
31/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/05/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
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30/05/2023 16:29
Juntada de contrarrazões
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15/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801838-96.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Timon/MA, 12 de maio de 2023.
MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR Mat.14415 Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 12/05/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
12/05/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 09:28
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 21:56
Juntada de apelação
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10/05/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 09:17
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:08
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 15/03/2023 23:59.
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08/04/2023 15:46
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801838-96.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo a parte autora para manifestar-se acerca da Contestação ID 84549691.
Parnarama/MA, Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023.
MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 16/02/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
16/02/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
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18/11/2022 11:16
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:15
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 04/11/2022 23:59.
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13/10/2022 08:19
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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11/10/2022 18:30
Juntada de petição
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10/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801838-96.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO CETELEM Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) Aos 07/10/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/10/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 05:09
Conclusos para decisão
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08/08/2022 05:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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