TJMA - 0806880-58.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 19:20
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 19:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/11/2022 19:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES NUNES em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:09
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE DE MELO ALVES GOMES em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:09
Decorrido prazo de ELANIA MARIA NASCIMENTO CARNEIRO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA CORTES em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 18:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BRANDAO GAMA ARRUDA em 09/11/2022 23:59.
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04/11/2022 13:17
Juntada de petição
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17/10/2022 00:29
Publicado Decisão (expediente) em 17/10/2022.
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16/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 17:14
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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24/05/2022 09:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/05/2022 09:50
Juntada de parecer do ministério público
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25/04/2022 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 12:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA CORTES em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:16
Decorrido prazo de ELANIA MARIA NASCIMENTO CARNEIRO em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:16
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE DE MELO ALVES GOMES em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES NUNES em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BRANDAO GAMA ARRUDA em 21/07/2021 23:59.
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30/07/2021 08:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/07/2021 08:33
Juntada de Certidão
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30/06/2021 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2021.
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29/06/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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29/06/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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29/06/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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29/06/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 11:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/06/2021 10:29
Juntada de agravo interno cível (1208)
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20/05/2021 00:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA CORTES em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:49
Decorrido prazo de ELANIA MARIA NASCIMENTO CARNEIRO em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:49
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE DE MELO ALVES GOMES em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES NUNES em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:48
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BRANDAO GAMA ARRUDA em 19/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 28/04/2021.
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27/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 0806880-58.2019.8.10.0000 Processo Referência nº 0804247-31.2018.8.10.0058 Agravante: ESTADO DO MARANHAO Agravado: MARIA JOSE RODRIGUES NUNES, ELANIA MARIA NASCIMENTO CARNEIRO, MARIA DA CONCEICAO BRANDAO GAMA ARRUDA, MARIA DE LOURDES FERREIRA CORTES, MARIA ELISABETE DE MELO ALVES GOMES Advogado: PAULO ROBERTO ALVES SILVA - OAB/MA nº 14.946 Relatora: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO em face da decisão judicial proferida pelo magistrado Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de São José de Ribamar nos autos do Cumprimento de Sentença ajuizada por MARIA JOSE RODRIGUES NUNES e Outros.
Os autos eletrônicos vieram-me conclusos, após redistribuição, em 2/3/2021. É o breve relatório.
Decido Em consulta ao sistema PJe do 1º Grau, verifiquei que foi proferida sentença (id 18014399), em 18/3/2019, que julgou procedente a demanda.
Assim, em razão da sentença proferida no processo de origem, configurado está a perda de objeto do Agravo em razão da superveniente falta de interesse recursal, o que autoriza o seu julgamento monocrático na forma do art. 932, inc.
III do CPC.
Sobre o assunto destaco recente decisão desta Egrégia Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA DE OBJETO E DO INTERESSE RECURSAL POR PREJUDICIALIDADE.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
Considerando que a decisão, ora agravada, foi substituída por sentença, aquela deixou de existir no mundo jurídico e via de consequência não pode mais produzir efeitos, ocorrendo assim a perda superveniente do interesse recursal do ora agravante.
II.
Recurso prejudicado.(Agravo de Instrumento nº 0817932-17.2020.8.10.0000, Rel.
Desembargador Raimundo José Barros de Sousa, Quinta Câmara Cível, Sessão Virtual do dia 1º a 8 de fevereiro de 2021) Desse modo, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento, ante a perda superveniente do objeto do recurso (CPC, art. 932 III).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza Relatora A-05 -
26/04/2021 11:04
Juntada de malote digital
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26/04/2021 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 21:39
Prejudicado o recurso
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02/03/2021 08:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/03/2021 08:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/03/2021 08:39
Juntada de documento
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25/02/2021 00:28
Publicado Despacho em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0806880-58.2019.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO: MARIA JOSE RODRIGUES NUNES, ELANIA MARIA NASCIMENTO CARNEIRO, MARIA DA CONCEICAO BRANDAO GAMA ARRUDA, MARIA DE LOURDES FERREIRA CORTES, MARIA ELISABETE DE MELO ALVES GOMES RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 18 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
23/02/2021 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/02/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2019 16:24
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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