TJMA - 0802079-23.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2023 07:06
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802079-23.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE DE RIBAMAR GARCIA COSTA Advogado(s) do reclamante: VAGNER MARTINS DOMINICI JUNIOR (OAB 9403-MA) DEMANDADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04), BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, encaminhado à instituição financeira para cumprimento, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto.
São Luís, MA, 14 de fevereiro de 2023.
CLEOSWALDO FERREIRA COSTA.
Servidor Judicial." São Luís, 15 de fevereiro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
15/02/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:25
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2023 20:17
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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09/02/2023 16:32
Juntada de petição
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01/02/2023 17:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802079-23.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE DE RIBAMAR GARCIA COSTA Advogado(s) do reclamante: VAGNER MARTINS DOMINICI JUNIOR (OAB 9403-MA) DEMANDADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04), BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "[...] ANTE TODO O EXPOSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar as requeridas, a pagarem, solidariamente, à parte reclamante, a título de indenização de seguro DPVAT, a importância de R$ 945,00 (novecentos quarenta cinco reais).
O citado valor da condenação deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do evento danoso e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, estes contabilizados da citação.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo.
Ficam desde logo intimadas as reclamadas a cumprirem voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, primeira parte, do art. 523, caput, última parte do CPC).
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 12 de janeiro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
12/01/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 19:26
Julgado procedente o pedido
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23/11/2022 13:16
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2022 11:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/11/2022 14:14
Juntada de petição
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21/11/2022 19:05
Juntada de contestação
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14/11/2022 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2022 05:22
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802079-23.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE DE RIBAMAR GARCIA COSTA Advogado: VAGNER MARTINS DOMINICI JUNIOR OAB: MA9403 Endereço: desconhecido DEMANDADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04), BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 23/11/2022 11:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss3 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 10 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
10/10/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 09:31
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2022 09:30
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/10/2022 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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