TJMA - 0805562-73.2021.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:20
Determinado o arquivamento
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03/10/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 16:08
Juntada de diligência
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03/10/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 16:07
Juntada de diligência
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27/03/2023 11:59
Conclusos para decisão
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24/03/2023 15:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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27/02/2023 10:31
Juntada de termo
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24/02/2023 14:29
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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04/01/2023 13:29
Decorrido prazo de MARCIA MENDES AMORIM em 15/12/2022 23:59.
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18/11/2022 12:12
Decorrido prazo de SYLMARA SOUSA ALMEIDA em 16/11/2022 23:59.
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01/11/2022 21:38
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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01/11/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805562-73.2021.8.10.0031 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença, formulada por SYLMARA SOUSA ALMEIDA, em face do MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após sucessivas informações concernentes ao descumprimento da obrigação de fazer imposta, determinei o bloqueio das astreintes nas contas vinculados ao Executado, que, por sua vez, compareceu aos autos noticiando ter cumprido a obrigação, promovendo o reenquadramento da Exequente no cargo de professor nível II 40 horas classe A, anexando aos autos o contracheque e o extrato bancário comprovando o pagamento, de acordo com o determinado na sentença.
Por outro lado, pediu o desbloqueio dos valores relativos ao descumprimento reiterado da ordem.
A multa tem finalidade coercitiva, servindo como medida garantidora para o cumprimento da decisão judicial.
Nesse contexto, verificando que a obrigação de fazer restou satisfeita, ainda que tardiamente, pelo Município, não mais subsiste razão para o bloqueio das astreintes.
Pelo exposto, não verificando persistir as condições de desobediência, defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública.
Considerando a possibilidade de revisão, a qualquer tempo, pelo Magistrado, do valor da multa diária, sempre que verificar que o montante alcançado tornou-se excessivo, reduzo a quantia relativa às astreintes para R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), devendo ser incluída no montante global da execução.
Certifique-se se houve a indisponibilidade dos valores, e, sendo positiva a resposta, promova-se o desbloqueio da quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) das contas municipais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se precatório, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, do crédito correspondente à quantia de R$ 80.103,97 (oitenta mil, cento e três reais e noventa e sete centavos) em favor da parte Exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha -
19/10/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
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14/10/2022 12:42
Outras Decisões
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07/10/2022 11:17
Juntada de petição
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04/10/2022 15:58
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:12
Juntada de petição
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02/09/2022 09:35
Juntada de petição
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25/08/2022 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2022 10:18
Conclusos para despacho
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15/08/2022 11:46
Juntada de petição
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11/08/2022 12:17
Decorrido prazo de SYLMARA SOUSA ALMEIDA em 08/08/2022 23:59.
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13/07/2022 10:09
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 12:48
Conclusos para despacho
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11/07/2022 16:06
Juntada de petição
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05/07/2022 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 13:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/06/2022 10:17
Conclusos para decisão
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14/06/2022 15:58
Juntada de petição
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13/06/2022 16:06
Juntada de petição
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23/05/2022 23:13
Juntada de petição
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22/04/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 10:45
Juntada de termo
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20/04/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 09:11
Conclusos para despacho
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12/04/2022 09:10
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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15/03/2022 12:06
Juntada de petição
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26/02/2022 16:27
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES em 31/01/2022 23:59.
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10/02/2022 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2022 09:30 1ª Vara de Chapadinha.
-
10/02/2022 12:38
Julgado procedente o pedido
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09/02/2022 09:48
Desentranhado o documento
-
09/02/2022 09:48
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2022 09:43
Desentranhado o documento
-
09/02/2022 09:43
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2022 09:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/02/2022 09:30 1ª Vara de Chapadinha.
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24/01/2022 15:36
Juntada de petição
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17/01/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2022 11:29
Juntada de diligência
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17/01/2022 10:08
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2022 09:30 1ª Vara de Chapadinha.
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14/01/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2022 09:54
Juntada de diligência
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14/01/2022 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2022 09:52
Juntada de diligência
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12/01/2022 09:11
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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30/12/2021 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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30/12/2021 10:46
Conclusos para decisão
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10/12/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2021 10:16
Juntada de termo
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09/12/2021 17:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2021 15:30 1ª Vara de Chapadinha.
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09/12/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 12:04
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2021 15:30 1ª Vara de Chapadinha.
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08/11/2021 10:50
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2021 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2021 16:54
Conclusos para decisão
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26/10/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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