TJMA - 0836617-98.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/06/2024 02:46
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:32
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
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23/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:38
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 22/03/2024 23:59.
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01/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 09:03
Juntada de Certidão
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09/10/2023 02:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0836617-98.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA 9987-A, CLAYTON MOLLER - RS 21483-A EXECUTADO: WALTER DOS SANTOS CHAGAS MOTA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, MANTENHO os autos em Secretaria aguardando o julgamento dos Embargos à Execução nº 0863476-54.2022.8.10.0001, conforme determinado no Despacho ID 100233036.
São Luís, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
05/10/2023 21:37
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 21:37
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 21:37
Decorrido prazo de WALTER DOS SANTOS CHAGAS MOTA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 09:50
Decorrido prazo de WALTER DOS SANTOS CHAGAS MOTA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:49
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:49
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:28
Decorrido prazo de WALTER DOS SANTOS CHAGAS MOTA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:28
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:28
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:49
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:49
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:49
Decorrido prazo de WALTER DOS SANTOS CHAGAS MOTA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 06:17
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0836617-98.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A EXECUTADO: WALTER DOS SANTOS CHAGAS MOTA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, MANTENHO os autos em Secretaria aguardando o julgamento dos Embargos à Execução nº 0863476-54.2022.8.10.0001, conforme determinado no Despacho ID 100233036.
São Luís, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
15/09/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:25
em cooperação judiciária
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15/02/2023 10:11
Conclusos para despacho
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19/01/2023 03:21
Decorrido prazo de WALTER DOS SANTOS CHAGAS MOTA em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:21
Decorrido prazo de WALTER DOS SANTOS CHAGAS MOTA em 18/11/2022 23:59.
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02/12/2022 11:30
Juntada de Certidão
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01/11/2022 21:40
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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01/11/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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25/10/2022 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 22:44
Juntada de diligência
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20/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836617-98.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A EXECUTADO: WALTER DOS SANTOS CHAGAS MOTA DESPACHO: CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), entregando-lhe cópia da inicial, para, no prazo de três dias úteis, contados da citação, pagar (em) a quantia de R$ 64.155,57 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) pedida na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o total do débito (art. 827, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear(em) bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios.
Pode, ainda, oferecer (em) embargos no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art.915, do Código de Processo Civil.
Fica ciente que se a dívida não for paga e nem nomeados bens à penhora no prazo assinalado, serão penhorados e avaliados bens, tantos quantos bastem para o pagamento do débito e seus acessórios.
Em caso de penhora incidir sobre bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge do proprietário do bem, se casado for.
Caso o oficial de justiça não encontre o devedor no endereço declinado nos autos, proceda-se ao arresto de bens pertencentes ao(s) mesmo(s), intimando-se nos moldes do art. 830 do CPC.
Fica facultado ao(s) executado(s), na hipótese de não liquidar a dívida à vista, a possibilidade de parcelar em 06(seis) vezes o débito, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que, no prazo dos embargos, seja reconhecida a dívida e efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, nos termos do artigo 916 do CPC.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias (Art. 827,§1º,CPC).
A (s) parte (s) executada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 22063019152996500000065876628.
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
19/10/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 15:16
Juntada de petição
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01/07/2022 17:52
Conclusos para despacho
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30/06/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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