TJMA - 0806723-75.2022.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 07:26
Baixa Definitiva
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09/05/2024 07:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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09/05/2024 07:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/05/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COQUEIRO BRANDAO JUNIOR em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:17
Publicado Acórdão em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 12:06
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (APELANTE) e provido em parte
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04/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 09:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/04/2024 06:36
Juntada de procuração
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03/04/2024 00:40
Decorrido prazo de LANA VALERIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:15
Decorrido prazo de NICKOLLAS BECKMAN OLIVEIRA LOPES SILVA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 13:29
Juntada de Certidão de adiamento
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19/03/2024 13:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/03/2024 13:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/03/2024 18:17
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/03/2024 18:28
Conclusos para julgamento
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10/03/2024 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2024 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2024 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2024 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2024 00:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COQUEIRO BRANDAO JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 14:41
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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26/02/2024 13:12
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/02/2024 13:12
Pedido de inclusão em pauta
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21/02/2024 17:45
Juntada de petição
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20/02/2024 20:21
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 20:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2024 20:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2024 11:49
Recebidos os autos
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15/02/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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15/02/2024 11:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/11/2023 16:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2023 11:06
Juntada de parecer do ministério público
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09/11/2023 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COQUEIRO BRANDAO JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0806723-75.2022.8.10.0034 APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS COQUEIRO BRANDAO JUNIOR Advogado(s) do reclamante: LANA VALERIA DA CONCEICAO RODRIGUES (OAB 22814-MA), NICKOLLAS BECKMAN OLIVEIRA LOPES SILVA (OAB 23305-MA) APELADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), MARILIA SANTOS VIEIRA (OAB 23745-MA) RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de melhor análise, quando do julgamento de mérito do presente recurso de apelação.
Com isso, encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC.
Após conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
13/10/2023 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 10:28
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2023 14:24
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:24
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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