TJMA - 0802591-18.2021.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:12
Juntada de petição
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21/05/2024 17:08
Juntada de petição
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25/04/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 11:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:28
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:26
Juntada de termo
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04/02/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:41
Conclusos para decisão
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15/12/2023 15:21
Juntada de petição
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08/12/2023 01:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:19
Juntada de petição
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17/11/2023 00:55
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
1º VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA/MA Processo nº 0802591-18.2021.8.10.0031 Autor: OLINDINA DA CONCEICAO SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Visto em correição.
Intime-se o devedor para pagar a dívida no prazo de quinze dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o montante e de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, §1º, CPC).
Decorrido o prazo, não havendo pagamento voluntário, adote a Secretaria Judicial a medida executiva prevista no art. 854, do CPC, como determinado no art. 523, §3º, da mesma lei, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do requerido, por meio do sistema Sisbajud.
Fica assegurado ao demandado que, após o prazo para adimplemento voluntário, poderá, em 15 (quinze) dias, impugnar a execução (art. 525, caput, do CPC).
Havendo impugnação, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Após, voltem conclusos.
Em caso de insucesso da diligência acima, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC).
Chapadinha/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da 1º Vara de Chapadinha/MA -
14/11/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 22:35
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:23
Juntada de petição
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19/04/2023 17:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:06
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DA 1º VARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e, ainda, com supedâneo no artigo 126 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intimo as partes, haja vista o trânsito em julgado da sentença/acordão, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Chapadinha(MA), 9 de março de 2023 -
10/03/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
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19/02/2023 20:53
Recebidos os autos
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19/02/2023 20:53
Juntada de despacho
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06/09/2022 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/08/2022 08:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2022 23:59.
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05/08/2022 11:19
Juntada de contrarrazões
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14/07/2022 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2022 15:54
Juntada de Certidão
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27/06/2022 12:59
Juntada de apelação
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24/06/2022 09:52
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2022 23:11
Conclusos para julgamento
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28/02/2022 12:13
Decorrido prazo de OLINDINA DA CONCEICAO SILVA em 28/01/2022 23:59.
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20/02/2022 17:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2022 23:59.
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14/12/2021 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:22
Conclusos para despacho
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01/10/2021 09:12
Juntada de termo
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05/08/2021 15:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/07/2021 23:59.
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23/07/2021 10:49
Juntada de réplica à contestação
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12/07/2021 21:56
Juntada de contestação
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12/07/2021 00:49
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 08/07/2021 23:59.
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03/07/2021 17:44
Juntada de termo
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21/06/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 08:38
Outras Decisões
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01/06/2021 08:08
Conclusos para despacho
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31/05/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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