TJMA - 0800889-18.2021.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:14
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 08:52
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800889-18.2021.8.10.0102 AUTOR: BANCO CELETEM S.A Advogado do(a) AUTOR: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 REU: JOSE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S Destinatários: Advogado do(a) AUTOR: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 Advogado do(a) REU: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S De ordem da Excelentíssima Senhora BRUNA ATHAYDE BARROS, Juíza de Direito, ficam os Destinatários devidamente INTIMADOS para tomar ciência da Sentença Num. 157795100, proferida nos autos do processo em referência.
Montes Altos/MA, 27 de agosto de 2025 -
27/08/2025 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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02/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 07:43
Juntada de petição
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22/03/2025 11:19
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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22/03/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:17
Juntada de petição
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15/11/2024 03:56
Conclusos para despacho
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15/11/2024 03:56
Juntada de Certidão
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30/08/2024 03:39
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:07
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:50
Juntada de petição
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10/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
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07/05/2024 18:04
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:04
Juntada de petição
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25/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:07
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 22/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:43
Juntada de contrarrazões
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31/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:05
Conclusos para despacho
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18/04/2023 19:38
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 20:49
Juntada de apelação
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01/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800889-18.2021.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 DISPOSITIVO Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Serve como mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Montes Altos/MA, 14 de dezembro de 2022.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Montes Altos -
12/01/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 06:24
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2022 14:10
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 14:10
Juntada de termo
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13/12/2022 14:09
Juntada de Certidão
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04/11/2022 23:04
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 27/10/2022 23:59.
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04/11/2022 17:58
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 27/10/2022 23:59.
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31/10/2022 02:11
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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25/10/2022 14:14
Juntada de petição
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19/10/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800889-18.2021.8.10.0102 AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 Sr.(a) AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA REU: BANCO CETELEM De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: TEXTO LIVRE) Intimem-se as partes, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir além das já constantes dos autos, justificando sua pertinência e esclarecendo sua finalidade, sob pena de indeferimento ou preclusão.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Montes Altos/MA, 23 de setembro de 2022.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Mello Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos Montes Altos/MA, 18 de outubro de 2022 Atenciosamente, -
18/10/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 09:32
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
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08/07/2022 09:13
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 03/06/2022 23:59.
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03/05/2022 20:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 09:36
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 09:19
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
-
09/09/2021 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2021 14:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 31/08/2021 23:59.
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30/07/2021 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2021 20:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2021 10:12
Conclusos para decisão
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17/07/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2021
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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