TJMA - 0025327-03.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA NORMA E SILVA EVANGELISTA em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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27/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 09:42
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA NORMA E SILVA EVANGELISTA em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/05/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:27
Juntada de petição
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23/05/2025 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2025 17:01
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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11/02/2025 18:58
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
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08/02/2025 04:25
Decorrido prazo de MARIA NORMA E SILVA EVANGELISTA em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:23
Decorrido prazo de MARIA NORMA E SILVA EVANGELISTA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:31
Juntada de petição
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22/01/2025 09:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 11:06
Juntada de petição
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08/01/2025 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2025 06:59
Juntada de ato ordinatório
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07/01/2025 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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07/01/2025 16:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/10/2024 19:32
Juntada de Certidão
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02/02/2024 09:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/01/2024 15:47
Juntada de petição
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30/01/2024 23:45
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 09:18
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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18/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
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29/05/2023 18:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2023 09:44
Juntada de Certidão
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19/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
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19/01/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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30/10/2022 18:19
Decorrido prazo de MARIA NORMA E SILVA EVANGELISTA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 02:34
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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26/10/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0025327-03.2014.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA NORMA E SILVA EVANGELISTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HELENALDO SOARES DE CARVALHO - PI8498 RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 28 de setembro de 2022.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) -
14/10/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:20
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:20
Juntada de Certidão
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19/07/2022 02:40
Juntada de volume
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06/07/2022 11:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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