TJMA - 0820713-41.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 07:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2025 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/06/2025 20:35
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
25/06/2025 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2025 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 08:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 09:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA MARIA MARQUES BEZERRA em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:28
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
07/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2025 12:07
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
28/04/2025 12:07
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
01/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:44
Publicado Despacho (expediente) em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 21:29
Juntada de petição
-
10/12/2024 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2024 07:52
Juntada de petição
-
09/12/2024 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/12/2024 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 21:17
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
28/11/2024 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 10:45
Conhecido o recurso de ANA MARIA MARQUES BEZERRA - CPF: *72.***.*12-87 (AGRAVADO) e não-provido
-
21/11/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/10/2024 16:30
Juntada de petição
-
22/10/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
18/10/2024 11:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 07:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/08/2024 10:23
Juntada de petição
-
23/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2024 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/07/2024 14:19
Juntada de petição
-
11/07/2024 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 09:31
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
09/07/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2024 07:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 08:35
Juntada de petição
-
17/02/2024 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
14/02/2024 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2024 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 20:25
Juntada de petição
-
07/02/2024 08:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/02/2024 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 10:08
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
05/02/2024 13:37
Juntada de malote digital
-
05/02/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 12:14
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
-
13/09/2023 09:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/09/2023 19:38
Juntada de parecer do ministério público
-
11/08/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2023 15:16
Juntada de petição
-
25/07/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0820713-41.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: Estado do Maranhão PROCURADOR: Osmar Cavalcante Oliveira AGRAVADA: Ana Maria Marques Bezerra ADVOGADO: Guilherme Augusto Silva (OAB/MA 9.150) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto à tempestividade do presente recurso, como prevê o artigo 10 do NCPC, in verbis: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
21/07/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA MARIA MARQUES BEZERRA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:46
Decorrido prazo de ANA MARIA MARQUES BEZERRA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:46
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:58
Publicado Despacho (expediente) em 17/04/2023.
-
24/04/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
24/04/2023 15:48
Publicado Decisão (expediente) em 13/04/2023.
-
24/04/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0820713-41.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADA: ANA MARIA MARQUES BEZERRA ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO SILVA (OAB/MA 9.150) RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DESPACHO Redistribua-se à Desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar, no âmbito da 1a Câmara Cível, em decorrência do instituto da prevenção, tendo como referência o agravo de instrumento 0818050-29.2016.8.10.0001.
Na expressão do art. 930, parágrafo único, do CPC: O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator ORA ET LABORA -
13/04/2023 09:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/04/2023 09:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/04/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
13/04/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 08:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/04/2023 11:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/04/2023 11:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/04/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0820713-41.2022.8.10.0000 JUÍZO DE ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública do Termo judiciário de São Luís Agravante : Estado do Maranhão Procurador : Osmar Cavalcante Oliveira Agravada : Ana Maria Marques Bezerra Advogado : Guilherme Augusto Silva (OAB/MA 9.150) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DECISÃO Acolho a manifestação do Ministério Público lançada no parecer de Id. 22909358.
Prevenção caracterizada na Apelação Cível nº 0818050-29.2016.8.10.0001.
Encaminhem-se os autos à Primeira Câmara Cível, na forma deitada no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Maranhão.
Comunicação ao setor competente do TJMA, no sentido de decotar o presente recurso do acervo deste gabinete.
P.
Int.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
11/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
11/04/2023 15:04
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/04/2023 09:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
11/04/2023 09:53
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/04/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
11/04/2023 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:07
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/01/2023 12:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/01/2023 11:50
Juntada de parecer do ministério público
-
22/11/2022 02:21
Publicado Despacho (expediente) em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2022 08:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/11/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0820713-41.2022.8.10.0000 Agravante: Estado do Maranhão Procurador: Osmar Cavalcante Oliveira Agravada: Ana Maria Marques Bezerra Advogado: Guilherme Augusto Silva (OAB/MA 9.150) DESPACHO Em razão de ter sido empossada como Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em 20/05/2022 e em cumprimento ao que dispõe o artigo 2951 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça, determino a redistribuição do presente feito.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR 1Art. 295.
O desembargador que estiver ocupando a presidência, vice-presidência e corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral será excluído da distribuição de processos com pedido de medida liminar, ainda que prevento, durante os sessenta dias anteriores e os vinte dias posteriores ao pleito eleitoral.
Parágrafo único.
No segundo semestre do ano eleitoral, os referidos desembargadores receberão somente 1/3 (um terço) dos processos distribuídos aos órgãos jurisdicionais a que são vinculados, mediante oportuna compensação no ano posterior. -
18/11/2022 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
18/11/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/11/2022 10:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
18/11/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/11/2022 13:38
Juntada de petição
-
10/11/2022 10:54
Juntada de contrarrazões
-
07/11/2022 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2022 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SILVA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 02:16
Decorrido prazo de ANA MARIA MARQUES BEZERRA em 04/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 02:48
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
11/10/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0820713-41.2022.8.10.0000 – São Luís Agravante: Estado do Maranhão Procurador: Osmar Cavalcante Oliveira Agravada: Ana Maria Marques Bezerra Advogado: Guilherme Augusto Silva (OAB/MA 9.150) Relator: Des.
José de Ribamar Castro DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Maranhão, contra despacho decisório proferido pelo Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, nos autos da Ação de Execução proposto por Ana Maria Marques Bezerra.
Em análise do pleito, verifico que não há pedido liminar.
Nesse sentido, intime-se o Agravado, ex vi do artigo 1.019, inciso I, do CPC/2015.
Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para a emissão de pertinente parecer.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
07/10/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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