TJMA - 0037265-68.2009.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:18
Juntada de petição
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21/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:57
Juntada de petição
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24/03/2025 08:08
Juntada de petição
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13/03/2025 21:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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13/03/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2025 09:00
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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05/02/2025 17:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/09/2024 19:39
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:17
Conclusos para decisão
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22/05/2023 21:33
Juntada de petição
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03/05/2023 01:47
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0037265-68.2009.8.10.0001 AUTOR: MARIA DO ROSARIO COSTA ALBUQUERQUE e outros (19) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Certifico que a Impugnação à Execução foi apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte AUTORA para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 28 de abril de 2023.
MARJA BRASIL SERRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
28/04/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
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27/04/2023 16:28
Juntada de petição
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10/03/2023 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 23:01
Conclusos para despacho
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04/01/2023 19:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/12/2022 23:59.
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08/12/2022 20:16
Juntada de Certidão
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08/12/2022 20:16
Juntada de Certidão
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08/12/2022 19:11
Juntada de volume
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08/12/2022 19:10
Juntada de volume
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08/12/2022 19:09
Juntada de volume
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10/11/2022 17:24
Juntada de petição
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05/11/2022 01:20
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0037265-68.2009.8.10.0001 AUTOR: MARIA DO ROSARIO COSTA ALBUQUERQUE e outros (19) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE ALENCAR - MA9200-A, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, 5 de agosto de 2022 SANDRA REGINA PINTO SANTOS Secretaria Judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública -
21/10/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
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05/08/2022 12:02
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2009
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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