TJMA - 0800575-44.2022.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 00:16
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DO NASCIMENTO MENDES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:16
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:18
Publicado Sentença (expediente) em 09/07/2025.
-
10/07/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:59
Juntada de petição
-
07/07/2025 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2025 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 14:01
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de KENARD LOBAO NASCIMENTO - CPF: *76.***.*08-72 (REU)
-
26/03/2025 11:13
Juntada de diligência
-
26/03/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 11:13
Juntada de diligência
-
26/03/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:58
Juntada de petição
-
24/03/2025 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2025 06:45
Juntada de petição
-
19/03/2025 09:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 16:00, Vara Única de Mirinzal.
-
19/03/2025 09:44
Homologada a Transação Penal
-
18/03/2025 16:38
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:44
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
13/03/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:52
Juntada de petição
-
19/02/2025 10:14
Juntada de diligência
-
19/02/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 10:14
Juntada de diligência
-
17/02/2025 11:28
Juntada de Informações prestadas
-
17/02/2025 11:27
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2025 10:26
Juntada de Carta precatória
-
17/02/2025 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 16:00, Vara Única de Mirinzal.
-
05/09/2024 09:07
Juntada de petição
-
04/09/2024 10:19
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 10:30, Vara Única de Mirinzal.
-
04/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:54
Juntada de petição
-
02/09/2024 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2024 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:21
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 10:30, Vara Única de Mirinzal.
-
31/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:03
Juntada de Informações prestadas
-
21/03/2024 22:05
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 17:30, Vara Única de Mirinzal.
-
21/03/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 17:54
Juntada de diligência
-
27/02/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:54
Juntada de diligência
-
06/02/2024 10:38
Juntada de petição
-
05/02/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 20:32
Juntada de petição
-
01/02/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:20
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 17:30, Vara Única de Mirinzal.
-
05/12/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 09:30, Vara Única de Mirinzal.
-
16/06/2023 17:17
Decorrido prazo de VÍTIMA em 12/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:47
Decorrido prazo de KENARD LOBAO NASCIMENTO em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:34
Juntada de diligência
-
06/06/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:31
Juntada de diligência
-
25/05/2023 10:06
Juntada de petição
-
25/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 11:07
Juntada de petição
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800575-44.2022.8.10.0100 AÇÃO PENAL ACUSADO: KENARD LOBÃO NASCIMENTO DECISÃO In casu, entendo que a resposta à acusação apresentada pelo defensor (Id. 86386837) é insuficiente para a rejeição da peça acusatória (art. 395 do CPP) e para a absolvição sumária do réu (art. 397 do CPP).
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 29/06/2023, quinta-feira, às 09h30min, que realizar-se-á por videoconferência (art. 185, §2º, inciso III, do CPP c/c art. 3º, caput, da Resolução nº. 354/2020, do CNJ e art. 1º, §1º, da Portaria Conjunta nº. 1/2023 do TJMA), mediante acesso à sala virtual através do seguinte link, a saber: https://vc.tjma.jus.br/vara1mir Por oportuno, esclareço que o campo USUÁRIO deve ser preenchido quando do acesso com o nome do participante da audiência, devendo ser inserida a seguinte SENHA: tjma1234 Desde logo, informo as partes e testemunhas de que, caso queiram, poderão comparecer presencialmente na sala de audiências do Fórum Juiz Sai Luis Chung, localizado na Rua Sousândrade, s/nº, Centro, Mirinzal/MA.
INTIMEM-SE a vítima arrolada pelo Parquet, o acusado, o defensor e o representante do Ministério Público.
Serve a presente decisão como mandado/ofício/notificação.
Mirinzal/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
23/05/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 09:30, Vara Única de Mirinzal.
-
08/05/2023 17:29
Outras Decisões
-
08/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:13
Decorrido prazo de KENARD LOBAO NASCIMENTO em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ROBSON ROGER AMORIM SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
06/04/2023 21:30
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
06/04/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
03/03/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 09:31
Juntada de diligência
-
24/02/2023 10:22
Juntada de petição
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800575-44.2022.8.10.0100 AÇÃO PENAL ACUSADO: KENARD LOBÃO NASCIMENTO DECISÃO Ab initio, recebo a denúncia, tendo em conta o preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, a saber, exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas.
No mais, entendo que não é caso de rejeição da peça acusatória, pois ausentes estão as causas dispostas no art. 395 do referido diploma legal, uma vez que a petição não é inepta e não falta ao caso pressuposto processual e/ou condição para o exercício da ação penal, porquanto vislumbro a possibilidade jurídica para o pedido e interesse de agir (necessidade e utilidade do jus puniendi), não sendo hipótese de prescrição, enquanto a parte autora possui legitimação ad causam e ad processum.
Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do Código de Processo Penal).
Sem prejuízo, INTIME-SE o defensor habilitado para que, caso queira, apresente a defesa do patrocinado no prazo legal.
Transcorrido o prazo da defesa, com ou sem resposta à acusação, retornem os autos conclusos.
Sem mais, à vista do recebimento da peça acusatória, retifique-se a classe processual.
Serve a presente decisão como mandado/ofício/notificação.
Mirinzal/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
13/02/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 08:52
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/02/2023 14:19
Recebida a denúncia contra KENARD LOBAO NASCIMENTO (AUTOR DO FATO)
-
10/02/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:42
Juntada de denúncia
-
09/01/2023 20:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2022 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2022 16:57
Audiência Preliminar realizada para 15/12/2022 09:00 Vara Única de Mirinzal.
-
15/12/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:13
Audiência Preliminar designada para 15/12/2022 09:00 Vara Única de Mirinzal.
-
08/12/2022 19:21
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
01/12/2022 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 18:57
Juntada de diligência
-
17/11/2022 10:12
Juntada de petição
-
17/11/2022 08:58
Juntada de Informações prestadas
-
17/11/2022 08:50
Expedição de Carta precatória.
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] PROCESSO N.0800575-44.2022.8.10.0100 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIRINZAL KENARD LOBAO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR DO FATO: ROBSON ROGER AMORIM SILVA - MA17085-A DATA: 10/11/2022 15:30 TERMO DE AUDIÊNCIA ABERTURA: Na sala das audiências do Fórum local, onde presentes se encontravam a Dr.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal/MA, o representante do Ministério Público, Dr.
FREDERICO BIANCHINI JOVIANO DOS SANTOS, Titular da Promotoria de Justiça de Guimarães, respondendo, comigo, Técnico Judiciário adiante identificado, para a realização de audiência dos autos supramencionados.
Declarada aberta a audiência, verificou-se a ausência do acusado KENARD LOBAO NASCIMENTO, um vez que não foi encontrado, conforme consta certidão id nº 78687304 (tentativa de intimação pelo telefone), consta nos autos o endereço do autor do fato pertencente a comarca de Cururupu, presente vítima a EVERALDO AZEVEDO SOARES DESPACHO: REDESIGNO a presente audiência preliminar para o dia 15/12/2022, quinta-feira, às 09h00min, que realizar-se-á por sistema de videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante acesso à sala virtual através do seguinte link, a saber: https://vc.tjma.jus.br/vara1mir.
Por oportuno, esclareço que o campo USUÁRIO deve ser preenchido quando do acesso com o nome da parte, devendo ser inserida a seguinte SENHA: tjma1234.
Intime-se o autor do fato, advertindo-o de que deverá comparecer à audiência acompanhado(a) de advogado(a) (art. 72, da Lei nº 9.099/95).Tendo em vista que a tentativa de intimação pelo telefone foi frustrada expeça-se carta precatória para intimação do autor fato ao juízo de Cururupu.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, determinou o MM.
Juiz o encerramento do presente termo que depois de lido e achado conforme vai por todos assinados.
Eu, (KELDSON DE RIBAMAR LEMOS COSTA), Técnico Judiciário, digitei.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da comarca de Mirinzal -
16/11/2022 20:03
Juntada de Carta precatória
-
16/11/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 11:56
Audiência Preliminar realizada para 10/11/2022 15:30 Vara Única de Mirinzal.
-
16/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:48
Juntada de petição
-
19/10/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 15:00
Juntada de diligência
-
19/10/2022 10:14
Juntada de petição
-
18/10/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 15:39
Juntada de diligência
-
18/10/2022 13:04
Juntada de petição
-
14/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800575-44.2022.8.10.0100 TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR DO FATO: KENARD LOBÃO NASCIMENTO DECISÃO Considerando a possibilidade de transação penal ou composição civil, DEFIRO o requerimento ministerial (Id. 78064658) e, por conseguinte, DESIGNO audiência preliminar para o dia 10/11/2022, quinta-feira, às 15h30min, que realizar-se-á por sistema de videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante acesso à sala virtual através do seguinte link, a saber: https://vc.tjma.jus.br/vara1mir Por oportuno, esclareço que o campo USUÁRIO deve ser preenchido quando do acesso com o nome da parte, devendo ser inserida a seguinte SENHA: tjma1234 Intime-se o autor do fato, advertindo-o de que deverá comparecer à audiência acompanhado(a) de advogado(a)(art. 72, da Lei nº 9.099/95). Caso o autor do fato se apresente sem defensor por ausência de poder aquisitivo para constituir advogado, NOMEIO, para fins do art. 72, da Lei nº 9.099/95, o Dr.
Robson Róger Amorim Silva, OAB/MA 17.085, que poderá ser intimado da nomeação por qualquer meio idôneo de comunicação. Intime-se a vítima e o representante do Ministério Público. Desde logo, informo os intimados de que, caso queiram, poderão comparecer presencialmente na sala de audiências do Fórum Juiz Sai Luis Chung, localizado na Rua Sousândrade, s/nº, Centro, Mirinzal/MA. Serve a presente decisão como mandado. Mirinzal/MA, data do sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
13/10/2022 15:35
Juntada de petição
-
13/10/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 11:02
Audiência Preliminar designada para 10/11/2022 15:30 Vara Única de Mirinzal.
-
13/10/2022 10:45
Outras Decisões
-
11/10/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:25
Juntada de petição
-
07/10/2022 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:03
Distribuído por sorteio
-
02/08/2022 14:03
Juntada de protocolo de termo circunstanciado de ocorrência - tco
-
02/08/2022 09:13
Juntada de protocolo de termo circunstanciado de ocorrência - tco
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845243-19.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2022 07:46
Processo nº 0845243-19.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2016 23:04
Processo nº 0800320-05.2022.8.10.0127
Pedro da Conceicao Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2022 09:42
Processo nº 0800320-05.2022.8.10.0127
Pedro da Conceicao Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2022 20:59
Processo nº 0810919-06.2022.8.10.0029
Raimunda Maria Gois da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Camila Soares Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2022 10:29