TJMA - 0010530-71.2004.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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16/04/2023 13:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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16/04/2023 11:09
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS Processo nº 0010530-71.2004.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GONZAGA MARTINS, TANIA COSTA DE ALMEIDA MARTINS, EZIO SAVIOLO, GEORGE LUIS AMARAL MUNIZ, IANELE SA FERREIRA, JULIANA CRISTINA FUKUDA, NACOR HOLANDA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES FEITOSA - MA3139-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES FEITOSA - MA3139-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES FEITOSA - MA3139-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES FEITOSA - MA3139-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES FEITOSA - MA3139-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES FEITOSA - MA3139-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES FEITOSA - MA3139-A EXECUTADO: VIACAO AEREA SAO PAULO S A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCOS DE QUEIROZ SOARES - MA4234-A SENTENÇA Compulsando os autos, vejo que a parte exequente requer a expedição de certidão para fins de habilitação dos créditos.
Nesses termos, observando-se o disposto no art. 66 da Lei nº 11.101/2005, resta prejudicada a presente execução, sendo necessária a habilitação do credor no juízo da recuperação judicial.
Isto posto, defiro o pedido da parte exequente, e determino a expedição de certidão para fins de habilitação dos créditos no quadro de credores no juízo competente (Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo – Capital), no valor de R$ 187.512,17 (cento e oitenta e sete mil quinhentos e doze reais e dezessete centavos), atualizado até a data 04/09/2008, restando assim, extinta a presente execução nos termos do art. 485, IV do CPC.
Após a expedição da referida certidão, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais Cumpra-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
03/04/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 08:41
Juntada de Certidão
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03/03/2023 16:48
Juntada de petição
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24/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010530-71.2004.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GONZAGA MARTINS, TANIA COSTA DE ALMEIDA MARTINS, EZIO SAVIOLO, GEORGE LUIS AMARAL MUNIZ, IANELE SA FERREIRA, JULIANA CRISTINA FUKUDA, NACOR HOLANDA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES FEITOSA - OAB/MA3139-A EXECUTADO: VIACAO AEREA SAO PAULO S A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS DE QUEIROZ SOARES - OAB/MA4234-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO A PARTE AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, promover ao recolhimento das custas para expedição da certidão para fins de habilitação dos créditos, já deferido na sentença ID 85903100.
São Luís, Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
23/02/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 09:10
Juntada de Certidão
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16/02/2023 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2022 18:27
Conclusos para decisão
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29/10/2022 11:42
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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21/10/2022 10:37
Juntada de petição
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18/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010530-71.2004.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LUIZ GONZAGA MARTINS, TANIA COSTA DE ALMEIDA MARTINS, EZIO SAVIOLO, GEORGE LUIS AMARAL MUNIZ, IANELE SA FERREIRA, JULIANA CRISTINA FUKUDA, NACOR HOLANDA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES FEITOSA - OAB/MA 3139-A EXECUTADO: VIACAO AEREA SAO PAULO S A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCOS DE QUEIROZ SOARES - OAB/MA 4234-A DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 63368836, requerendo o que entende de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
17/10/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 17:49
Juntada de petição
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22/02/2022 22:47
Conclusos para despacho
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13/12/2021 12:39
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:22
Decorrido prazo de COMARCA DE SÃO PAULO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:18
Decorrido prazo de COMARCA DE SÃO PAULO em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 13:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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29/10/2021 18:48
Juntada de Ofício
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14/10/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 13:44
Conclusos para despacho
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06/03/2021 11:37
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:52
Decorrido prazo de 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS em 26/02/2021 23:59:59.
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16/01/2021 20:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/01/2021 20:19
Juntada de Certidão
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13/01/2021 14:47
Juntada de Ofício
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10/12/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 11:29
Conclusos para despacho
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15/07/2020 09:25
Juntada de Certidão
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24/05/2020 02:49
Decorrido prazo de NACOR HOLANDA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 02:49
Decorrido prazo de NACOR HOLANDA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 15:49
Decorrido prazo de IANELE SA FERREIRA em 18/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 12:31
Decorrido prazo de EZIO SAVIOLO em 18/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 10:07
Decorrido prazo de TANIA COSTA DE ALMEIDA MARTINS em 18/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 07:05
Decorrido prazo de VIACAO AEREA SAO PAULO S A em 18/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 06:45
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MARTINS em 18/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 05:30
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA FUKUDA em 18/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 01:24
Decorrido prazo de GEORGE LUIS AMARAL MUNIZ em 18/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2020 16:43
Apensado ao processo 0013491-09.2009.8.10.0001
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12/03/2020 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 16:27
Juntada de Certidão
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11/03/2020 12:23
Recebidos os autos
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11/03/2020 12:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2004
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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