TJMA - 0000349-07.2014.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:19
Conclusos para decisão
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11/09/2025 12:19
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEDRAL em 19/08/2025 23:59.
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06/07/2025 09:11
Juntada de petição
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01/07/2025 11:27
Juntada de petição
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26/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 19:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2025 23:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEDRAL em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
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10/01/2025 22:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2024 12:43
Juntada de petição
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02/10/2024 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 22:49
Juntada de petição
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22/07/2024 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:15
Juntada de Certidão
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28/05/2024 04:19
Decorrido prazo de DIEGO AVILA NORONHA em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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16/02/2024 19:10
Juntada de Certidão
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16/11/2023 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEDRAL em 14/11/2023 23:59.
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17/10/2023 11:23
Juntada de petição
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16/10/2023 01:46
Decorrido prazo de DIEGO AVILA NORONHA em 13/10/2023 23:59.
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23/09/2023 01:53
Publicado Decisão (expediente) em 21/09/2023.
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23/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Praça Jacinto Gonçalves, s/n, Centro - CEP: 65.260.000 Fone: (98) 3398-1210.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000349-07.2014.8.10.0083 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE(S): DIEGO AVILA NORONHA REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE CEDRAL DECISÃO Não conheço da impugnação de id 66051593, considerando o descumprimento da regra inserida no art. 535, §2º do CPC, em virtude de não ter sido declarado o valor que a Fazenda Pública entende devido.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se as seguintes determinações: 1- Intime-se a parte impugnada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do valor executado, observando os parâmetros constantes da sentença executada e as peças necessárias à formação do precatório e da RPV; 2- Caso a Secretaria verifique que há necessidade de juntar qualquer documento adicional, autorizo, desde logo, a intimação da parte impugnada, de ordem, a apresentar o documento, no prazo de 10 (dez) dias. 3- Após a regular formalização do precatório em relação ao crédito da exequente, expeça-se ofício a ser encaminhado ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça solicitando o processamento do precatório nos termos da legislação vigente. 4- Após a regular formalização da RPV em relação aos honorários sucumbenciais, oficie-se ao Município requisitando o pagamento do valor informado, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão. 5- Escoado previsto no item “4”, atualize-se a dívida e, em seguida, proceda-se ao bloqueio do valor suficiente para a quitação da dívida, o que deverá ser efetivado com a utilização do sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Cedral/MA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena, respondendo. -
19/09/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2023 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 11:24
Outras Decisões
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19/01/2023 02:32
Decorrido prazo de DIEGO AVILA NORONHA em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:32
Decorrido prazo de DIEGO AVILA NORONHA em 11/11/2022 23:59.
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25/11/2022 11:30
Conclusos para decisão
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25/11/2022 11:29
Juntada de Certidão
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29/10/2022 11:57
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Processo nº.: 0000349-07.2014.8.10.0083 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: DIEGO AVILA NORONHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO - PA12179-A Parte Demandada: MUNICIPIO DE CEDRAL Advogado/Autoridade do(a) REU: PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU - MA18494 DESPACHO Considerando que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 66051593), INTIME-SE o(a) exequente para responder à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo, RETORNEM os autos conclusos para decisão.
Sem prejuízo, ALTERE-SE a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO.
SERVE o presente despacho como mandado.
CUMPRA-SE.
Cedral/MA, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Titular da Comarca de Cururupu/MA, respondendo – Portaria – CGJ - 44422022 -
17/10/2022 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/10/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:26
Conclusos para despacho
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18/08/2022 10:23
Juntada de Certidão
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03/05/2022 23:44
Juntada de petição
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20/03/2022 00:18
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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20/03/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 12:04
Juntada de Certidão
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14/02/2022 23:54
Juntada de petição
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28/01/2022 10:15
Juntada de petição
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21/12/2021 03:17
Decorrido prazo de DIEGO AVILA NORONHA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:15
Decorrido prazo de DIEGO AVILA NORONHA em 15/12/2021 23:59.
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18/11/2021 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 11:56
Juntada de Certidão
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18/11/2021 11:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2014
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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