TJMA - 0801295-30.2021.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DUARTE DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:28
Juntada de petição
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26/08/2025 21:48
Juntada de petição
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25/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:47
Conclusos para decisão
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28/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:15
Juntada de petição
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12/02/2025 15:21
Juntada de contestação
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12/02/2025 04:27
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:02
Juntada de termo
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13/12/2024 18:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2024 09:19
Declarada incompetência
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20/06/2024 17:18
Conclusos para despacho
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18/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 22:56
Declarada incompetência
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11/06/2024 10:36
Conclusos para decisão
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15/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
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16/10/2023 13:18
Juntada de termo
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16/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:33
Juntada de petição
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06/06/2023 02:14
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:39
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:39
Juntada de despacho
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13/12/2022 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/12/2022 11:58
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:17
Juntada de contrarrazões
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07/12/2022 03:58
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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30/11/2022 19:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/11/2022 23:59.
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14/11/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 12:19
Juntada de Certidão
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11/11/2022 11:43
Juntada de apelação cível
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31/10/2022 03:40
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801295-30.2021.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES DUARTE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PE29497-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado. É o breve relatório.
Decido.
Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC.
Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 18/10/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/10/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 08:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/10/2022 09:04
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 08:45
Juntada de Certidão
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01/04/2022 20:27
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:26
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 24/03/2022 23:59.
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21/03/2022 13:52
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2021 20:15
Conclusos para despacho
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21/09/2021 11:33
Juntada de termo
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15/09/2021 10:17
Juntada de petição
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15/09/2021 10:03
Juntada de petição
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08/09/2021 01:40
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 08:41
Conclusos para despacho
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18/08/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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