TJMA - 0856109-76.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 04:44
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA CASTRO em 09/11/2022 23:59.
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22/10/2022 03:27
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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22/10/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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20/10/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856109-76.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NIKSON NEDY PEREIRA CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE SOUSA CASTRO - OAB/MA 11657 EXECUTADO: LARISSA RODRIGUES CALDAS SENTENÇA: Vistos, etc.
NIKSON NEDY PEREIRA CUTRIM, por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de LARISSA RODRIGUES CALDAS.
Na petição de ID nº 77318182 o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
13/10/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 16:12
Extinto o processo por desistência
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29/09/2022 14:58
Juntada de petição
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29/09/2022 14:51
Conclusos para despacho
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29/09/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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