TJMA - 0814705-93.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:35
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2024 16:31
Juntada de petição
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20/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:11
Juntada de juntada de ar
-
17/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 07:32
Juntada de petição
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22/04/2024 01:33
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:23
Juntada de termo
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06/10/2023 09:04
Juntada de petição
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29/09/2023 17:24
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 08:51
Juntada de Certidão
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16/06/2023 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2023 23:04
Decorrido prazo de INOVATEC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 09:40
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2023 08:27
Decorrido prazo de ANNA KARINA CUNHA DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:27
Decorrido prazo de ANNA KARINA CUNHA DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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16/01/2023 12:15
Juntada de Certidão
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11/01/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 11:38
Juntada de Certidão
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24/10/2022 10:19
Juntada de petição
-
20/10/2022 01:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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20/10/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 18:16
Juntada de Certidão
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11/10/2022 18:13
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 16:50
Juntada de petição
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16/03/2022 07:48
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 12:12
Juntada de Certidão
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01/10/2021 16:34
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2021 12:49
Juntada de Certidão
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16/08/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 14:29
Juntada de petição
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01/03/2021 11:16
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814705-93.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CRISTINA CELIA ANDRADE ALVES REQUERIDA(S): INOVATEC CONSTRUTORA LTDA - EPP INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CRISTINA CELIA ANDRADE ALVES, por Advogado do(a) AUTOR: ANNA KARINA CUNHA DA SILVA - MA8632, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Concedo o beneficio da assistência judiciária, vez que a necessidade é presumida, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Reservo-se ao direito de apreciar o pedido de tutela de urgência após a instauração do contraditório, vez que este pleito se amolda a matéria probatória que deverá ser produzida pelo Requerido.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do momento da pandemia do Covid-19, que inspira cuidados de toda a sociedade, visando à preservação da vida e da saúde.
No entanto, faculto as parte a conciliarem-se entre si, de forma extrajudicial, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC); Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC); Decorridos os prazos acima, determino a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 3 de novembro de 2020.
JOAQUIM DA SILVA FILHO Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
25/02/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 18:37
Juntada de petição
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03/11/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 08:58
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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