TJMA - 0000745-86.2016.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:35
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:36
Juntada de pedido de sequestro (329)
-
22/07/2025 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 16:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2025 08:42
Juntada de termo
-
22/05/2025 00:18
Decorrido prazo de CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 20:22
Juntada de contrarrazões
-
12/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 22:15
Juntada de embargos de declaração
-
24/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 09:25
Juntada de petição
-
20/03/2025 17:04
Outras Decisões
-
23/01/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 10:38
Juntada de petição
-
17/12/2024 21:35
Juntada de petição
-
11/12/2024 18:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/12/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 18:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/12/2024 13:46
Juntada de petição
-
10/12/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:46
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:46
Decorrido prazo de CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
25/11/2024 00:20
Juntada de petição
-
24/11/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:25
Juntada de protocolo
-
30/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICATU em 25/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 19:19
Juntada de petição
-
22/08/2024 20:29
Juntada de petição
-
05/08/2024 07:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/08/2024 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 07:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/08/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 07:37
Juntada de Ofício
-
31/05/2024 10:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/05/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 10:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/05/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 11:10
Juntada de petição
-
07/05/2024 16:49
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 08:22
Juntada de petição
-
11/08/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 08:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/08/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 08:31
Outras Decisões
-
24/05/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:11
Juntada de termo
-
24/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:49
Juntada de petição
-
05/12/2022 11:27
Juntada de petição
-
04/12/2022 00:53
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
04/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 21:13
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/02/2022 23:30
Decorrido prazo de CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO em 11/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 08:58
Juntada de petição
-
20/12/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2021 23:57
Juntada de petição
-
13/11/2021 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 07:15
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0000745-86.2016.8.10.0091 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BENILDE COSTA GARCES Advogado: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO, OAB-MA nº 5672 Requerido: MUNICIPIO DE ICATU Advogado: MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO, OAB-MA nº 8131-A FINALIDADE: Intimação do(s) advogado acima, MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO, OAB-MA nº 8131-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DECISÃOVistos, etc...Intime-se a Fazenda executada para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o credor a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Transcorrido in albis o prazo para interposição da impugnação ou havendo concordância com os valores apresentados, expeça-se a RPV, intimando-se as partes para pronunciamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Encaminhe-se a ordem de pagamento ao ente devedor para no prazo de 60 (sessenta) dias comprovar o depósito do referido valor em conta judicial.
Após remessa do requisitório, suspenda-se o curso processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Caso sobrevenham informações sobre o pagamento antes de findar o prazo acima mencionado, intime-se o exequente a dizer, em 05 (cinco) dias, sobre a satisfação integral da obrigação.
Confirmado o pagamento, arquivem-se os autos.
Transcorrido o prazo sem pagamento, intime-se o a Fazenda devedora para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito do valor requisitado, advertindo o que o não atendimento da ordem implicará em possível determinação de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da obrigação.
Na hipótese de depósito à disposição do Juízo, deverá a Fazenda apresentar os dados necessários para a devida expedição de alvará ao credor.
Apresentada as informações, expeça-se o respectivo alvará a requerimento do credor.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se.Cumpra-se.Domingo, 24 de Outubro de 2021CELSO SERAFIM JÚNIORJuiz de Direito da Comarca de Icatu/MA Icatu, 25 de outubro de 2021.
CELSO SERAFIM JUNIOR Juiz de Direito Titular Comrc e Icatu (MA) -
25/10/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 11:57
Expedição de Mandado.
-
24/10/2021 21:55
Outras Decisões
-
18/05/2021 08:53
Juntada de petição
-
31/03/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 22:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICATU em 15/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 19:09
Juntada de petição
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27/02/2021 00:51
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0000745-86.2016.8.10.0091 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARIA BENILDE COSTA GARCES Advogado: Dr.
CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO, OAB/MA n° 5672 Executado: MUNICIPIO DE ICATU FINALIDADE: Intimação do advogado acima, Dr.
CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO, OAB/MA n° 5672, do inteiro teor do ato ordinatório, transcrito a seguir: ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA)Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.O referido é verdade e dou fé.Icatu/MA, 24 de fevereiro de 2021.PIERRE GUSTAVO CANTANHEDE Técnico Judiciário Sigiloso Icatu, 24 de fevereiro de 2021.
CELSO SERAFIM JUNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu -
24/02/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2021 12:03
Juntada de Certidão
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24/02/2021 12:01
Juntada de petição
-
24/02/2021 11:44
Recebidos os autos
-
24/02/2021 11:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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