TJMA - 0801187-20.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 00:36
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 21:25
Decorrido prazo de JEANINE BORDALO BARROS em 15/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 01:30
Publicado Despacho (expediente) em 08/03/2021.
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05/03/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801187-20.2020.8.10.0013 POLO ATIVO: JEANINE BORDALO BARROS ADVOGADO: KAYRON LICA SOARES CPF: *59.***.*66-53, JEANINE BORDALO BARROS CPF: *67.***.*99-68 POLO PASSIVO: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogado do(a) DEMANDADO: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730 DESPACHO Intime-se a parte autora acerca do pagamento ofertado pela parte requerida.
Em razão da pandemia do Covid 19, bem como da redução do quadro de funcionários, em obediência à Portaria expedida pelo TJMA nº 162020, em respeito ao isolamento social, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse do recebimento dos valores, que se encontram em conta judicial, por meio de transferência bancária, indicando a conta e a titularidade da mesma, no prazo de 5 dias.
Restando impossibilitada a transferência dos valores para a conta informada pela credora, expeça-se alvará.
No mesmo ato, informe ao CREDOR, que não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá recolher as custas de levantamento do alvará.
Não havendo resposta arquive-se.
Havendo reposta, bem como pagamento das custas de alvará, se o CREDOR houver manifestado interesse na transferência bancária, expeça-se ofício ao Banco, autorizando a transferência bancária do valor para conta bancária informada .
Com a entrega do Ofício, ou do alvará determino o arquivamento do processo.
São Luís(MA), 04/03/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JEC -
04/03/2021 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 13:47
Juntada de Certidão
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25/02/2021 06:59
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 24/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 10:45
Juntada de petição
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17/02/2021 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801187-20.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: JEANINE BORDALO BARROS Advogado do(a) DEMANDANTE: KAYRON LICA SOARES - MA8053 Requerido: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogado do(a) DEMANDADO: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do item 6 do Despacho de ID 40116057 "Cumprida as diligências, intime-se o requerido acerca do saldo devedor informado pelo autor, sob pena de penhora on line." São Luís/MA, Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
12/02/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 11:03
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 21:59
Decorrido prazo de JEANINE BORDALO BARROS em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:59
Decorrido prazo de JEANINE BORDALO BARROS em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:34
Decorrido prazo de JEANINE BORDALO BARROS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:34
Decorrido prazo de JEANINE BORDALO BARROS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:52
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:51
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 22/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:22
Publicado Despacho (expediente) em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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01/02/2021 10:14
Juntada de Certidão
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30/01/2021 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
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28/01/2021 22:45
Juntada de Ofício
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26/01/2021 10:13
Juntada de petição
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25/01/2021 16:56
Juntada de petição
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801187-20.2020.8.10.0013 POLO ATIVO: JEANINE BORDALO BARROS ADVOGADO: KAYRON LICA SOARES CPF: *59.***.*66-53, JEANINE BORDALO BARROS CPF: *67.***.*99-68 POLO PASSIVO: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO ADVOGADO: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730 DESPACHO Em razão da pandemia do Covid 19, bem como da redução do quadro de funcionários, em obediência à Portaria expedida pelo TJMA nº 162020, em respeito ao isolamento social, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse do recebimento dos valores incontroversos já depositados, que se encontram em conta judicial, por meio de transferência bancária, indicando a conta e a titularidade da mesma, no prazo de 5 dias.
Restando impossibilitada a transferência dos valores para a conta informada pela credora, expeça-se alvará.
No mesmo ato, informe ao CREDOR, que não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá recolher as custas de levantamento do alvará.
Não havendo resposta arquive-se.
Havendo reposta, bem como pagamento das custas de alvará, se o CREDOR houver manifestado interesse na transferência bancária, expeça-se ofício ao Banco, autorizando a transferência bancária do valor para conta bancária informada .
Cumprida as diligências, intime-se o requerido acerca do saldo devedor informado pelo autor, sob pena de penhora on line. São Luís(MA), 22/01/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JEC -
23/01/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 21:08
Conclusos para despacho
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19/01/2021 21:08
Juntada de Certidão
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18/01/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801187-20.2020.8.10.0013 | PJE Requerente:JEANINE BORDALO BARROS Advogado do(a) DEMANDANTE: KAYRON LICA SOARES - MA8053 Requerido: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogado do(a) DEMANDADO: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos, ID. 39811013. São Luís/MA, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
16/01/2021 02:50
Juntada de petição
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15/01/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 10:05
Juntada de Ato ordinatório
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14/01/2021 09:54
Juntada de petição
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30/11/2020 03:01
Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 12:52
Conclusos para despacho
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23/11/2020 12:52
Juntada de Certidão
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20/11/2020 16:19
Juntada de petição
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19/11/2020 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 09:11
Juntada de Ato ordinatório
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17/11/2020 09:07
Transitado em Julgado em 16/11/2020
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17/11/2020 04:20
Decorrido prazo de KAYRON LICA SOARES em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 04:20
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 16/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 11:34
Juntada de termo
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29/10/2020 01:44
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 01:44
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 22:52
Julgado procedente o pedido
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05/10/2020 15:47
Conclusos para julgamento
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05/10/2020 15:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/10/2020 15:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/10/2020 14:34
Juntada de contestação
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19/09/2020 02:06
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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05/09/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 17:46
Conclusos para despacho
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27/08/2020 17:46
Juntada de Certidão
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27/08/2020 12:14
Juntada de petição
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20/08/2020 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 07:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 19:57
Audiência Conciliação designada para 05/10/2020 15:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/08/2020 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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