TJMA - 0808862-10.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2021 12:15
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2021 12:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
11/07/2021 00:11
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DE MATOS CHAVES em 08/07/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:36
Decorrido prazo de ALINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:35
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:35
Decorrido prazo de ANA ISABELLY SANTOS DE OLIVEIRA em 08/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 14/05/2021.
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13/05/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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13/05/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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13/05/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 17:47
Juntada de malote digital
-
12/05/2021 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 16:26
Prejudicado o recurso
-
02/03/2021 08:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/03/2021 08:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/03/2021 08:57
Juntada de documento
-
25/02/2021 00:29
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
24/02/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0808862-10.2019.8.10.0000 AGRAVANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM Advogado do(a) AGRAVANTE: SERGIO EDUARDO DE MATOS CHAVES - MA7405-A AGRAVADO: A.
I.
S.
D.
O.
REPRESENTANTE: ALINE OLIVEIRA DOS SANTOS RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 18 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
23/02/2021 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
23/02/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 14:07
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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