TJMA - 0801682-14.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 14:47
Juntada de petição
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0801682-14.2022.8.10.0007 AUTOR: AGZAEL VIANA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NIVALDO NOGUEIRA DA HORA JUNIOR - MA22597 REU: NS2.COM INTERNET S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
13/12/2022 07:39
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 17:22
Juntada de petição
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12/12/2022 16:22
Homologada a Transação
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12/12/2022 13:15
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 13:14
Juntada de termo
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12/12/2022 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/03/2023 09:50 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/11/2022 13:40
Juntada de petição
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24/11/2022 10:37
Juntada de petição
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23/11/2022 18:41
Juntada de contestação
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16/11/2022 15:23
Decorrido prazo de NIVALDO NOGUEIRA DA HORA JUNIOR em 08/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:14
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 09:27
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 14 de novembro de 2022.
PROCESSO: 0801682-14.2022.8.10.0007 REQUERENTE: AGZAEL VIANA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NIVALDO NOGUEIRA DA HORA JUNIOR - MA22597 REQUERIDO: NS2.COM INTERNET S.A.
Prezado(a) Senhor(a) Advogado(a), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA PRESENCIAL designada para 13/03/2023 09:50 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
S.ª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
14/11/2022 00:25
Juntada de Certidão
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14/11/2022 00:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 00:25
Juntada de Certidão
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14/11/2022 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 00:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 00:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2023 09:50 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO nº 0801682-14.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: AGZAEL VIANA DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NIVALDO NOGUEIRA DA HORA JUNIOR - MA22597 PROMOVIDO: NS2.COM INTERNET S.A.
Advogado: DESPACHO Vistos, etc.
Acolho a justificativa do autor lançada no ID 79274400 e determino seja designada data para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada presencialmente, na sede deste Juizado.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
11/11/2022 07:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 16:18
Conclusos para despacho
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31/10/2022 16:18
Juntada de termo
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29/10/2022 12:52
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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29/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801682-14.2022.8.10.0007 REQUERENTE: AGZAEL VIANA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NIVALDO NOGUEIRA DA HORA JUNIOR - MA22597 REQUERIDO: NS2.COM INTERNET S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste Juizado, intimo a parte reclamante para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de endereço atualizado, vez que o anexado no id 79133104 esta em desconformidade com o Despacho exarado no id 78381786, ou seja, embora esteja em nome do genitor do reclamante, foi emitido em maio/2022.
São Luís/MA, data do sistema.
SONAYRA ARAÚJO PINHEIRO Servidora Judicial -
27/10/2022 10:11
Juntada de petição
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27/10/2022 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 14:39
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2022 17:08
Juntada de petição
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0801682-14.2022.8.10.0007 PROMOVENTE:AGZAEL VIANA DOS SANTOS ADVOGADO: NIVALDO NOGUEIRA DA HORA JUNIOR - MA22597 PROMOVIDO(A):NS2.COM INTERNET S.A.
DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que o comprovante de endereço acostado pelo demandante ao processo, ID 78226630, não está atualizado, haja vista que se refere ao mês de maio e fora apresentado em outubro, ultrapassando 90 (noventa) dias da data de sua emissão.
Desta forma, a fim de se determinar a real competência territorial do presente juizado, intime-se o requerente para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de endereço válido, que tenha data de emissão recente, legível e em seu nome, preferencialmente contas de água, energia e/ou telefone, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juíza JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
17/10/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 09:02
Conclusos para decisão
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13/10/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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