TJMA - 0801702-96.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:17
Recebidos os autos
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03/05/2023 12:17
Juntada de despacho
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06/02/2023 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/02/2023 11:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2023 10:47
Conclusos para decisão
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06/02/2023 10:46
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:44
Juntada de contrarrazões
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30/01/2023 05:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801702-96.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: DAYANE CRISTINA PONTES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A Reclamado: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Contrarrazões.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC" -
11/01/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 08:30
Juntada de Certidão
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11/01/2023 04:57
Juntada de recurso inominado
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10/01/2023 15:08
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:29
Juntada de petição
-
28/11/2022 12:02
Juntada de petição
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21/11/2022 11:54
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 11:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2022 11:10, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/11/2022 11:28
Juntada de Certidão
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20/11/2022 18:14
Juntada de petição
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18/11/2022 15:18
Juntada de petição
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17/11/2022 11:10
Juntada de contestação
-
27/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
27/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefone Fixo/Whatsapp: 98 3198-4750 e 99981-1651 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO para BANCO DO BRASIL S/A **** Audiência Presencial *** PROCESSO nº. 0801702-96.2022.8.10.0009 PROMOVENTE(s): DAYANE CRISTINA PONTES FERREIRA PROMOVIDO: BANCO DO BRASIL S/A Avenida dos Holandeses, 106, em frente a LOCALIZA, próximo a rotatória do Calha, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Tipo de Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa: R$ 41.800,00 Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento: 21/11/2022 11:10 Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 21/11/2022 Hora: 11:10 , para querendo apresentar contestação no prazo legal, assistido ou não de advogado, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 20 de outubro de 2022.
Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado; 2.
Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando da MM.
Juíza Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 7.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJe cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a.
Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b.
No campo "número do documento" digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101411075311400000073222189 INICIAL - DAYANNE X BB- DE TARIFA BB Documento Diverso 22101411075321200000073223303 RG Documento Diverso 22101411075330500000073223307 RG DAYANNE Documento Diverso 22101411075337000000073223309 2021 Documento Diverso 22101411075344500000073223312 2018 Documento Diverso 22101411075354300000073223315 2019 Documento Diverso 22101411075363200000073223317 2020 Documento Diverso 22101411075370500000073223321 ENDERECO Documento Diverso 22101411075380900000073223323 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101411382880100000073228999 Intimação Intimação 22101411382880100000073228999 COMP RESIDENCIA Protocolo 22101917275433500000073544902 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento Diverso 22101917275438400000073544904 Despacho Despacho 22102010354879100000073578166 -
20/10/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2022 11:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/10/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 17:27
Juntada de protocolo
-
17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 Processo nº 0801702-96.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: DAYANE CRISTINA PONTES FERREIRA Advogado(s) do reclamante: RENATO SILVA COSTA (OAB 14422-MA) Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA Intimo a parte autora na pessoa do advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntar em nome da AUTORA, atual e legível, apto a comprovar o seu local de residência (fatura de água, fatura de energia ou telefonia fixa), sob pena de indeferimento da inicial. São Luís, 14 de outubro de 2022 EDINALDO TAVARES COSTA Servidor(a) Judicial -
14/10/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 11:38
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/11/2022 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/10/2022 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2022 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/10/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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