TJMA - 0011904-39.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 18:46
Juntada de Certidão
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02/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
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19/01/2023 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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06/12/2022 17:14
Decorrido prazo de ARIANE CRISTINA SILVA SANTOS em 25/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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27/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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26/10/2022 21:25
Juntada de petição
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17/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0011904-39.2015.8.10.0001 AUTOR: ARIANE CRISTINA SILVA SANTOS, JANAINA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA COSTA - MA9353 REU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 12 de setembro de 2022.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) -
14/10/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 18:32
Juntada de Certidão
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26/08/2022 19:32
Juntada de Certidão
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15/08/2022 19:57
Juntada de Certidão
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15/08/2022 19:57
Juntada de Certidão
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01/07/2022 06:24
Juntada de volume
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28/04/2022 12:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2015
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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