TJMA - 0807787-53.2022.8.10.0024
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 21:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            11/07/2025 13:42 Juntada de contrarrazões 
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                                            27/06/2025 01:08 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 19:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2025 19:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/04/2025 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 14:50 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2024 12:36 Juntada de apelação 
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                                            13/11/2024 21:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2024 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2024 12:48 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 09:44 Julgado improcedente o pedido 
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                                            10/06/2024 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2024 18:41 Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            14/03/2024 16:24 Juntada de réplica à contestação 
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                                            06/03/2024 09:40 Juntada de petição 
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                                            05/03/2024 09:59 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Bacabal 
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                                            05/03/2024 09:59 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/03/2024 09:58 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/03/2024 09:20, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras. 
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                                            05/03/2024 09:58 Conciliação infrutífera 
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                                            24/01/2024 16:36 Juntada de petição 
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                                            19/01/2024 14:30 Juntada de contestação 
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                                            12/01/2024 16:09 Recebidos os autos. 
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                                            12/01/2024 16:09 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras 
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                                            12/01/2024 16:09 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/01/2024 16:09 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/01/2024 15:49 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 09:20, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras. 
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                                            10/01/2024 17:08 Desentranhado o documento 
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                                            10/01/2024 17:08 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/12/2023 12:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2023 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2023 15:06 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            01/09/2023 15:01 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            28/08/2023 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2023 18:04 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2023 18:04 Juntada de termo 
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                                            11/11/2022 16:01 Juntada de termo de juntada 
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                                            11/11/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0807787-53.2022.8.10.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA SOUSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA22283 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Finalidade: Intimação das partes por intermédio de seus advogados da DECISÃO a seguir transcrita: " Houve o declínio de ofício competência territorial, de natureza relativa, pelo juízo de direito da comarca de Bacabal para este juízo, assim, em consonância com entendimento sumular de nº. 33 do Superior Tribunal de Justiça, firmado desde o ano de 1991, o qual dispõe que "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", declaro-me incompetente para processar e julgar o presente feito, SUSCITANDO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA a ser dirimido pelo E.
 
 Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
 
 Oficie-se ao E.
 
 TJ/MA para resolução do conflito negativo (artigo 953, I, do Código de Processo Civil), anexando-se ao ofício cópia integral destes autos (art. 953, parágrafo único do CPC).
 
 Suspendo o presente feito até a resolução do conflito.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Santa Luzia, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juíza Ivna Cristina de Melo Freire Titular da 2ª Vara de Santa Luzia, respondendo pela 1ª Vara. " Santa Luzia/MA, Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022.
 
 PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
 
 Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA)
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                                            10/11/2022 19:20 Juntada de petição 
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                                            10/11/2022 19:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/11/2022 17:26 Juntada de termo de juntada 
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                                            24/10/2022 13:52 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em NÃO TEM AINDA 
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                                            24/10/2022 13:52 Suscitado Conflito de Competência 
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                                            23/10/2022 15:31 Juntada de petição 
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                                            23/10/2022 01:32 Publicado Intimação em 17/10/2022. 
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                                            23/10/2022 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022 
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                                            14/10/2022 11:58 Conclusos para decisão 
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                                            14/10/2022 00:00 Intimação JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0807787-53.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA SOUSA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 78010816), nos autos. Bacabal-MA, 13 de outubro de 2022. EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a)
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                                            13/10/2022 13:43 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            13/10/2022 13:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/10/2022 10:37 Declarada incompetência 
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                                            04/10/2022 12:24 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2022 16:28 Distribuído por sorteio 
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                                            26/09/2022 16:27 Juntada de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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