TJMA - 0800924-52.2020.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2022 16:14
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:17
Juntada de Alvará
-
05/04/2022 16:15
Outras Decisões
-
04/04/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 03:28
Juntada de petição
-
16/03/2022 16:22
Juntada de petição
-
23/02/2022 13:16
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
23/02/2022 00:25
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 08/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 15:46
Juntada de petição
-
17/02/2022 00:01
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59.
-
05/01/2022 13:14
Juntada de petição
-
16/12/2021 06:44
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800924-52.2020.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ANDREA BUHATEM CHAVES, BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA FINALIDADE: Intimar o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DRA.
BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - OAB/MA 12008-A, e DRA.
ANDREA BUHATEM CHAVES - OAB/MA 8897-A, bem como Advogado/Autoridade do(a) REU: DR.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 57187561), nos autos. Bacabal-MA, 13 de dezembro de 2021.
MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) -
13/12/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 19:09
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 05:06
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:06
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 17:13
Juntada de petição
-
14/05/2021 16:58
Juntada de petição
-
30/04/2021 00:48
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800924-52.2020.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ANDREA BUHATEM CHAVES, BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA FINALIDADE: Intimar o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008, ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897, bem como Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 44655099), nos autos. Bacabal-MA, 28 de abril de 2021.
EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a) -
28/04/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 01:34
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 10:58
Conclusos para julgamento
-
20/04/2021 11:19
Juntada de petição
-
30/03/2021 16:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 00:59
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 16:09
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:24
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800924-52.2020.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ANDREA BUHATEM CHAVES, BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogados do(a) AUTOR: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008, ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 41129167), nos autos, a seguir: Juntada a contestação, intime-se a parte requerente, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para se pronunciar sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015). Bacabal-MA, 25 de março de 2021. EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a) -
25/03/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:14
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800924-52.2020.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ANDREA BUHATEM CHAVES, BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogados do(a) AUTOR: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008, ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 41129167), nos autos. Bacabal-MA, 25 de fevereiro de 2021. EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a) -
25/02/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2021 21:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 15:20
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
25/08/2020 15:41
Juntada de petição
-
02/07/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 21:23
Juntada de petição
-
07/06/2020 06:52
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 20:05
Juntada de petição
-
13/04/2020 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2020 14:05
Conclusos para decisão
-
04/04/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2020
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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