TJMA - 0802140-24.2022.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:29
Decorrido prazo de OSMAR DA CONCEICAO SILVA em 17/09/2025 23:59.
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26/08/2025 08:19
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0802140-24.2022.8.10.0074 APELANTE: OSMAR DA CONCEICAO SILVA Advogados do(a) APELANTE: FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
22/08/2025 08:35
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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22/08/2025 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 11:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
13/06/2025 11:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/06/2025 11:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:29
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/06/2025 15:45
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:45
Juntada de contestação
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18/07/2023 08:58
Baixa Definitiva
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18/07/2023 08:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/07/2023 07:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/07/2023 00:12
Decorrido prazo de OSMAR DA CONCEICAO SILVA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 17/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:03
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 11:01
Conhecido o recurso de OSMAR DA CONCEICAO SILVA - CPF: *25.***.*00-22 (APELANTE) e provido
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25/04/2023 11:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/04/2023 10:56
Juntada de parecer
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27/02/2023 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 10:56
Recebidos os autos
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17/02/2023 10:56
Conclusos para despacho
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17/02/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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