TJMA - 0801902-77.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 16:10
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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02/06/2023 02:21
Decorrido prazo de GILFLAN MARTINS DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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23/05/2023 08:21
Juntada de petição
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18/05/2023 01:33
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801902-77.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR/DEMANDANTE: GILFLAN MARTINS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISABEL JULYANE RAMOS DOS SANTOS - MA20565 REU/DEMANDADO:L A S ALVES MOVEIS PLANEJADOS Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDA BRANDAO VIEIRA SOUSA - MA12395 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos (art. 487, inciso III, alínea b do CPC).
Eventual descumprimento ensejará execução.
Após o cumprimento, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 16 de maio de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário - 
                                            
16/05/2023 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 10:35
Homologada a Transação
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07/03/2023 16:09
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 11:35
Juntada de petição
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07/03/2023 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/10/2022 16:53
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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12/10/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2022 17:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2022 16:04
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801902-77.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: GILFLAN MARTINS DOS SANTOS DEMANDADO: L A S ALVES MOVEIS PLANEJADOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISABEL JULYANE RAMOS DOS SANTOS - MA20565 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 07/03/2023 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 8 de outubro de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário - 
                                            
08/10/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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22/09/2022 14:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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