TJMA - 0802038-07.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 17:04
Juntada de petição
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24/06/2025 16:39
Juntada de contestação
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24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 12/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:30
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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12/06/2025 17:52
Juntada de petição
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03/06/2025 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2025 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 22:54
Conclusos para despacho
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15/11/2024 22:54
Juntada de Certidão
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05/08/2024 09:51
Juntada de petição
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02/08/2024 01:28
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
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20/04/2024 00:30
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH em 19/04/2024 23:59.
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05/03/2024 15:26
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:12
Juntada de contestação
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17/11/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:44
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:36
Juntada de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802038-07.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: ELIZANETE RIBEIRO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A DEMANDADO: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH e outros INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para se manifestar acerca da competência deste juízo para julgar o presente feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Tutóia – MA, 18/01/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/01/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 17:57
Conclusos para despacho
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08/12/2022 17:56
Juntada de Certidão
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10/11/2022 10:06
Juntada de petição
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07/11/2022 00:47
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0802038-07.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELIZANETE RIBEIRO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA (OAB 6656-MA) Requeridos: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH e outros De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO , cujo teor segue transcrito abaixo: DESPACHO Trata-se de Ação no PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ELIZANETE RIBEIRO DE SOUSA, em desfavor de EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH e outros, ambos qualificados nos autos.
No caso em apreço, a parte autora não juntou aos autos: comprovante de endereço de sua titularidade.
Assim, na forma do art. 321, CPC, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias emende a petição inicial, sanando o vício exposto acima.
Ultrapassado o prazo, sem a respectiva emenda, voltem os autos conclusos para sentença de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação.
Tutóia/MA, 21 de outubro de 2022 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/10/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 08:59
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2022 13:08
Conclusos para despacho
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17/08/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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