TJMA - 0802580-45.2019.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 15:34
Juntada de Informações prestadas
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27/01/2023 06:08
Juntada de petição
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23/01/2023 16:26
Outras Decisões
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10/01/2023 16:59
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:22
Juntada de petição
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03/11/2022 12:17
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 12:16
Juntada de Certidão
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02/08/2022 11:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/08/2022 10:00 2ª Vara de Coroatá.
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02/08/2022 11:43
Homologada a Transação
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01/08/2022 14:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/08/2022 10:00 2ª Vara de Coroatá.
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22/07/2022 11:20
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE DE ALMEIDA RODRIGUES em 01/07/2022 23:59.
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22/07/2022 04:30
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE ALMEIDA em 01/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:16
Decorrido prazo de jose ribamar muniz de almeida em 01/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:09
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO SOARES em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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02/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 12:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2022 11:00 2ª Vara de Coroatá.
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21/03/2022 10:33
Juntada de petição
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01/03/2022 09:07
Decorrido prazo de ANDRESSA CARDOSO SILVA em 04/02/2022 23:59.
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16/02/2022 20:17
Decorrido prazo de IGOR AMAURY PORTELA LAMAR em 04/02/2022 23:59.
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16/02/2022 20:16
Decorrido prazo de JOELSON GONCALVES ARAUJO em 04/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:25
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 14:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/04/2022 11:00 2ª Vara de Coroatá.
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30/11/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 14:13
Conclusos para despacho
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06/11/2021 17:16
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO SOARES em 04/11/2021 23:59.
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04/11/2021 19:16
Juntada de petição
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07/10/2021 03:22
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802580-45.2019.8.10.0035 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor (a): jose ribamar muniz de almeida e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR AMAURY PORTELA LAMAR - MA8157-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR AMAURY PORTELA LAMAR - MA8157-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR AMAURY PORTELA LAMAR - MA8157-A Réu: MARIA DO ESPIRITO SANTO SOARES FINALIDADE: Intimação da parte por seus respectivos advogados bem como da requerida MARIA DO ESPIRITO SANTO SOARES, para tomarem ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHOVistos, etc.Consta contestação.Intimada para réplica e apresentação de contestação à reconvenção, a parte autora quedou-se inerte.Quanto ao teor da reconvenção, considerando que, intimada, a parte quedou inerte, DECRETO SUA REVELIA com os efeitos que lhe são inerentes.Existe a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.No entanto, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos. Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento.Decorrido o prazo, havendo manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença. Coroatá/MA, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021.DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 5 de outubro de 2021. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/10/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:38
Conclusos para decisão
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28/09/2021 09:38
Juntada de Certidão
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26/03/2021 15:27
Decorrido prazo de IGOR AMAURY PORTELA LAMAR em 22/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:23
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802580-45.2019.8.10.0035 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: jose ribamar muniz de almeida e outros (2) Advogado(s) do reclamante: IGOR AMAURY PORTELA LAMAR OAB MA 8.157 Réu: MARIA DO ESPIRITO SANTO SOARES FINALIDADE: INTIMAÇÃO do reclamante, através de seu advogado IGOR AMAURY PORTELA LAMAR OAB MA 8.157, para tomar conhecimento do despacho adiante, e, querendo, apresentar sua manifestação no prazo de 15 dias: DESPACHO Vistos, etc. 1. Inicialmente, analisando os documentos juntados aos autos com a contestação, bem como, analisando o teor da demanda existente neste juízo entre as mesmas partes (processo nº 0801895-38.2019.8.10.0035), entendo ser caso de suspender, por ora, o cumprimento da liminar proferida nestes autos.
Isso dito, INDEFIRO o pedido de execução da multa ID27462719. 2. Em seguida, verificando que a parte ré apresentou contestação e reconvenção, INTIME-SE a parte autora para apresentação de manifestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 343, § 1º c/c artigo 434, ambos do CPC. 3. Por fim, à Secretaria Judicial para que providencie o apensamento desta demanda à de nº 0801895-38.2019.8.10.0035. 4. Após a apresentação de manifestação da parte autora a respeito da contestação e reconvenção, venham os autos conclusos (este e o de nº 0801895-38.2019.8.10.0035) para agendamento conjunto de audiência.
Coroatá/MA, Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito -
25/02/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 10:02
Apensado ao processo 0801895-38.2019.8.10.0035
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15/10/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 10:26
Juntada de Certidão
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12/08/2020 12:11
Conclusos para despacho
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12/08/2020 12:11
Juntada de Certidão
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07/07/2020 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 11:45
Conclusos para despacho
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08/06/2020 11:44
Juntada de Certidão
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04/03/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 15:50
Conclusos para decisão
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03/03/2020 15:49
Juntada de Certidão
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27/01/2020 17:19
Juntada de petição
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04/12/2019 04:06
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO SOARES em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 04:06
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE COROATA em 03/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 07:40
Decorrido prazo de IGOR AMAURY PORTELA LAMAR em 02/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2019 10:28
Juntada de diligência
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26/11/2019 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2019 10:23
Juntada de diligência
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26/11/2019 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2019 10:20
Juntada de diligência
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15/11/2019 08:29
Juntada de petição
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07/11/2019 16:33
Expedição de Mandado.
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16/10/2019 09:40
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2019 10:33
Conclusos para decisão
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09/09/2019 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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