TJMA - 0855905-32.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 04:49
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 04:49
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:30
Processo Desarquivado
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09/05/2024 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA MOSCATELLI em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 10:03
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/04/2024 01:46
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 16:50
Juntada de petição
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12/04/2024 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:05
Juntada de petição
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09/08/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 14:05
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0855905-32.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO DE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL DE LIMA MOSCATELLI - SP330835 ESPÓLIO DE: THIAGO QUIRINO MOTA DA SILVA As partes firmaram acordo extrajudicial e pedem a homologação.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas como recolhidas.
Honorários advocatícios suportados pelas partes.
Intimem-se.
Transito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
07/08/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 16:39
Homologada a Transação
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29/07/2023 15:27
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 23:46
Juntada de petição
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17/07/2023 12:47
Juntada de petição
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17/07/2023 07:35
Juntada de diligência
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12/07/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 17:09
Juntada de diligência
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11/07/2023 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2023 11:29
Juntada de petição
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19/06/2023 15:17
Juntada de termo
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19/06/2023 12:37
Juntada de termo
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26/05/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
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26/05/2023 12:49
Juntada de Mandado
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23/05/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de THIAGO QUIRINO MOTA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
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08/03/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 13:40
Juntada de termo
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01/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
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31/01/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 15:57
Juntada de petição
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10/12/2022 11:27
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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10/12/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0855905-32.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO DE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: TATIANE GOMES - SP454514 ESPÓLIO DE: THIAGO QUIRINO MOTA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta de CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: - RUA INGLATERRA, 05 - QUADRA 38, ANJO DA GUARDA, SÃO LUIS/MA - CEP: 65085-230; - AV.
GETULIO VARGAS S., 2644, MONTE CASTELO, SÃO LUIS/MA - CEP: 65030-005; - CARNAUBAS, 21, LTM BIVI ARAGACY, PACO DO LUMIAR/MA - CEP: 65130-000.
São Luís, 14 de novembro de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
17/11/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 17:34
Juntada de Certidão
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14/11/2022 02:20
Juntada de petição
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03/11/2022 15:22
Juntada de termo
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17/10/2022 07:32
Juntada de Certidão
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14/10/2022 13:55
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0855905-32.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO DE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: TATIANE GOMES - OAB/SP 454514 ESPÓLIO DE: THIAGO QUIRINO MOTA DA SILVA DESPACHO: Cite-se a parte executada, por Carta, com AR, para pagar a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios.
Fica ciente o executado para indicar bens passíveis de expropriação e aonde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
O executado tem 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação ou, se no prazo dos embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição, para o fim de penhora.
Uma via deste despacho servirá como CARTA de CITAÇÃO.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
10/10/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 15:10
Conclusos para despacho
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03/10/2022 12:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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