TJMA - 0023987-87.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 08:13
Recebidos os autos
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19/12/2023 08:13
Juntada de despacho
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24/04/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/03/2023 20:12
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
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19/01/2023 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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02/12/2022 10:51
Juntada de petição
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27/10/2022 02:07
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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27/10/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0023987-87.2015.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OAB/MA 3827, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA, OAB/MA 10.012 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de setembro de 2022.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) -
14/10/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
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04/08/2022 15:47
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:10
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:10
Juntada de Certidão
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18/06/2022 04:01
Juntada de volume
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28/04/2022 13:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2015
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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