TJMA - 0820774-96.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 07:21
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 07:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/03/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/03/2023 23:59.
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09/02/2023 15:36
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:36
Decorrido prazo de VILMA DE JESUS GARCES em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 03:34
Publicado Acórdão (expediente) em 15/12/2022.
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15/12/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 08:53
Juntada de malote digital
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14/12/2022 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 28.11.2022 A 05.12.2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0820774-96.2022.8.10.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0814308-59.2017.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA AGRAVADA: VILMA DE JESUS GARCÊS ADVOGADO: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES (OAB MA 9821) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
ESCALONAMENTO VENCIMENTOS PROFESSORES.
TESE JURÍDICA ADOTADA PARA CASOS IDÊNTICOS EM RAZÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 18.193/2018.
SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA TESE FIRMADA NO IAC nº 18.193/2018.
DESNECESSIDADE.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 18.193/2018.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
UNANIMIDADE.
I.
Execução individual de sentença proferida em ação coletiva.
II.
Sobre a questão da aplicabilidade da tese firmada no incidente de assunção de competência cumpre salientar que o Código de Processo Civil não exige o seu trânsito em julgado para aplicação das teses (CPC, art. 947, § 3º).
III.
Com essas ponderações, desnecessária a suspensão do feito no aguardo do trânsito em julgado da tese firmada no IAC nº 18.193/2018 para sua efetiva aplicação, eis que não há previsão legal nesse sentido.
IV.
Decisão agravada reformada.
V.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogea.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 28 de novembro a 5 de dezembro de 2022.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
13/12/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 12:08
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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05/12/2022 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2022 16:14
Juntada de Certidão
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29/11/2022 09:20
Juntada de petição
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29/11/2022 06:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 06:43
Decorrido prazo de VILMA DE JESUS GARCES em 28/11/2022 23:59.
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22/11/2022 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2022 13:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2022 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2022 11:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/11/2022 10:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/11/2022 10:45
Juntada de parecer do ministério público
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21/10/2022 07:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2022 04:02
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 04:02
Decorrido prazo de VILMA DE JESUS GARCES em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/10/2022 23:59.
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14/10/2022 02:31
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2022.
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14/10/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0820774-96.2022.8.10.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0814308-59.2017.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA AGRAVADA: VILMA DE JESUS GARCÊS ADVOGADO: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES (OAB MA 9821) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, recebo o recurso.
Considerando que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito, deixo para apreciá-lo após o contraditório, como questão de fundo.
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias.
Após, encaminhem-se os à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica, no mesmo prazo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
11/10/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 12:30
Conclusos para despacho
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07/10/2022 10:13
Conclusos para decisão
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07/10/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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