TJMA - 0802053-94.2022.8.10.0033
1ª instância - 1ª Vara de Colinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 13:57
Transitado em Julgado em 22/09/2024
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23/02/2024 01:07
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 22/02/2024 23:59.
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20/12/2023 16:06
Juntada de petição
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06/12/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
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04/10/2023 05:46
Decorrido prazo de MARIA IRENE ROSA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 05:45
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:08
Decorrido prazo de MARIA IRENE ROSA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:05
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:09
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 05:58
Decorrido prazo de MARIA IRENE ROSA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:25
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:25
Decorrido prazo de MARIA IRENE ROSA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:36
Decorrido prazo de MARIA IRENE ROSA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:36
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA IRENE ROSA em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:40
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 04:34
Publicado Sentença (expediente) em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:34
Publicado Sentença (expediente) em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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01/09/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA Processo n.º: 0802053-94.2022.8.10.0033 PROCEDIMENTO COMUM CIVEL Autor(a): MARIA IRENE ROSA Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 19842-PI) Ré(u): Banco Itaú Consignados S/A Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359-RJ) SENTENÇA I – Relatório.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL ajuizada por MARIA IRENE ROSA, por Advogado constituído, em face de Banco Itaú Consignados S/A, todos qualificados.
Atribuiu valor à causa.
Instruiu a petição inicial com documentos.
Não recolheu custas.
A Parte requerida após realização de audiência informa nos autos a realização de transação, para colocar fim à lide, e requer a extinção da ação.
A parte autora informa o cumprimento do acordo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II – Fundamentação A teor do que dispõe o art. 840 do Código Civil é lícito às partes transacionarem para prevenir ou por fim a litígio.
A conciliação ou solução amigável do conflito também é uma meta do Poder Judiciário.
Os termos da conciliação, ID 95663338, atendem e preservam os interesses das partes.
Portanto, não há empecilho a que seja homologada.
Ademais, foi informada pela parte autora o adimplemento do acordo.
III - Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 840 do Código Civil, e art. 487, III “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação extrajudicial, cujos termos passam a fazer parte desta sentença, para que produza os efeitos legais, e Julgo Extinto o processo, com resolução de mérito.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordado.
Transitada em julgado, cobrem-se as custas processuais na forma legal.
Após arquive-se com as baixas necessárias.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Colinas-MA, data emitida pelo sistema.
Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO -
29/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 15:07
Homologada a Transação
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23/08/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:04
Juntada de petição
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27/06/2023 17:36
Juntada de petição
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15/06/2023 18:25
Conclusos para despacho
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30/03/2023 17:27
Juntada de termo
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30/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
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30/03/2023 10:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 10:10, 1ª Vara de Colinas.
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30/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 09:28
Juntada de petição
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29/03/2023 12:00
Juntada de petição
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24/03/2023 06:53
Conclusos para despacho
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24/03/2023 06:53
Juntada de Certidão
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21/03/2023 15:22
Juntada de petição
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04/02/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2023 14:55
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:20
Juntada de petição
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31/01/2023 11:06
Juntada de petição
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ============================================================================================================================================= Processo n.º: 0802053-94.2022.8.10.0033 Ação: [Empréstimo consignado] Autor(a): MARIA IRENE ROSA Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 19842-PI) Ré(u): Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359-RJ) Vistos, em Correição Geral Ordinária DESPACHO Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30 de Março de 2023, às 10h10min, presencial, no Fórum da Comarca de Colinas.
Defiro o depoimento pessoal da parte Autora.
Intime-se a parte Autora pessoalmente, por Mandado, para comparecer à audiência a fim de prestar depoimento pessoal, pena de confissão quando a matéria de fato (CPC, art. 385, §1º).A parte que pretender a produção da prova testemunhal deverá fazer com que a testemunha compareça, independentemente de intimação, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Intimem-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ.
Colinas-MA, 20 de Janeiro de 2023.
Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO -
27/01/2023 09:47
Juntada de Certidão
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27/01/2023 09:46
Juntada de Certidão
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27/01/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 15:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/03/2023 10:10 1ª Vara de Colinas.
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20/01/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 08:48
Conclusos para decisão
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27/10/2022 08:48
Juntada de Certidão
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26/10/2022 13:10
Juntada de petição
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20/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0802053-94.2022.8.10.0033 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IRENE ROSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO, OAB/RJ 60.359 INTIMAÇÃO Ficam as Partes, Autora e Ré, por seus Advogados respectivos, intimadas para, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendem produzir, em Audiência de Instrução, devendo justificar a sua pertinência e adequação ao caso.
Colinas/MA, Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 HELENILDE PEREIRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Mat. 131383 -
19/10/2022 13:13
Juntada de Certidão
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19/10/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 12:27
Juntada de réplica à contestação
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13/10/2022 17:49
Juntada de contestação
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21/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 08:24
Conclusos para despacho
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19/09/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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