TJMA - 0812047-61.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/11/2024 10:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/10/2024 21:28
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:11
Juntada de contrarrazões
-
09/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 06:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:58
Juntada de apelação
-
12/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:38
Juntada de contrarrazões
-
19/06/2023 17:14
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0812047-61.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSILENE RIBEIRO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte REQUERENTE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração.
Servindo o presente ato ordinatório como intimação.
Caxias (MA), Terça-feira, 06 de Junho de 2023.
LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6775 -
06/06/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:08
Juntada de contrarrazões
-
17/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0812047-61.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSILENE RIBEIRO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), 13 de abril de 2023.
CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
13/04/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 11:50
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2023 19:54
Juntada de apelação
-
10/02/2023 12:02
Juntada de embargos de declaração
-
06/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0812047-61.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA JOSILENE RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: MARIA JOSILENE RIBEIRO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266 INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para a) DECLARAR rescindido o contrato de nº 0123319916752, e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo;b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento;c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC.d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido.e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Desde já, no caso da parte autora ter percebido algum valor, fica determinada a compensação do somatório da condenação.Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.".
Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
04/02/2023 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 08:23
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2022 11:27
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 15:12
Juntada de réplica à contestação
-
31/10/2022 14:29
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
31/10/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0812047-61.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA JOSILENE RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: MARIA JOSILENE RIBEIRO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266 Para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital".
Eu, GEYSA CANDIDO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Terça-feira, 18 de Outubro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
18/10/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 10:23
Juntada de contestação
-
08/09/2022 17:47
Outras Decisões
-
06/09/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007568-36.2008.8.10.0001
Municipio de Sao Luis
Martinho Silva Neto
Advogado: Joao da Silva Santiago Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2008 10:02
Processo nº 0025248-24.2014.8.10.0001
Raimunda Coutinho Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Joel de Souza Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2014 08:30
Processo nº 0846370-79.2022.8.10.0001
Maximo Fonseca da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Farney Douglas Ferreira Ferraz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2022 11:01
Processo nº 0862378-68.2021.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
Izaquiel da S Oliveira
Advogado: Thayza Gabriela Rodrigues Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/12/2021 17:48
Processo nº 0801429-27.2019.8.10.0073
Alex Alexandre Mendes Neto
Jose Hildo de Melo Cordeiro
Advogado: Marcia Milena Nunes Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2019 10:40