TJMA - 0806419-52.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2021 16:26
Arquivado Definitivamente
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21/03/2021 16:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/03/2021 00:17
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DA CUNHA SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 00:17
Decorrido prazo de THARGO LOPES FROZ em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FROZ NETO em 19/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:19
Publicado Acórdão (expediente) em 26/02/2021.
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25/02/2021 08:53
Juntada de malote digital
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25/02/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual dos dias 28 de janeiro a 04 de fevereiro de 2021. Agravo de Instrumento n.º 0806419-52.2020.8.10.0000 – PJe. Agravante : Luis Sergio da Cunha Silva Advogado : Jonatas Dutra Fernandes Agravado : Thargo Lopes Froz Advogado: Não habilitado.
Relatora: Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Acórdão nº ______________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZATÓRIA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO – DESCONSIDERAÇÃO DA CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – DECISÃO MANTIDA. I - Não se observa da decisão recorrida a expressa revogação das benesses da assistência judiciária gratuita pelo juízo a quo, restando pendente de apreciação petição que requer esclarecimentos sobre o conteúdo da condenação ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, pelo que a análise do presente pleito implicaria em supressão de instância.
II - Recurso conhecido e desprovido.
Unanimidade. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0806419-52.2020.8.10.0000 – PJe, em que figuram como partes os retro mencionados, acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Participaram do julgamento, além da Relatora, os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho e José Jorge Figueiredo dos Anjos.
Sessão Virtual dos dias 28 de janeiro a 04 de fevereiro de 2021. Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz RELATORA -
24/02/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 12:28
Conhecido o recurso de LUIS SERGIO DA CUNHA SILVA - CPF: *89.***.*55-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/02/2021 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado
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01/02/2021 13:15
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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30/01/2021 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 20:28
Incluído em pauta para 28/01/2021 15:00:00 Sala Virtual - 6ª Camara Cível.
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10/12/2020 21:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/11/2020 13:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/11/2020 13:14
Juntada de parecer
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06/11/2020 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 00:39
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DA CUNHA SILVA em 03/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:39
Decorrido prazo de THARGO LOPES FROZ em 03/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FROZ NETO em 03/11/2020 23:59:59.
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08/10/2020 00:47
Publicado Decisão (expediente) em 08/10/2020.
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08/10/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2020
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06/10/2020 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 23:34
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2020 14:14
Conclusos para despacho
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29/05/2020 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
21/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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