TJMA - 0804100-63.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 17:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806821-17.2024.8.10.0058
-
29/11/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:50
Juntada de petição
-
07/11/2024 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2024 08:36
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:31
Juntada de petição
-
06/05/2024 01:21
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 15:46
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2024 13:11
Juntada de petição
-
18/04/2024 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2024 00:17
Decorrido prazo de CLEITON DE ASSIS DIAS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 01:17
Publicado Citação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0804100-63.2022.8.10.0058 Autor(a): EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Ré(u): EXECUTADO: CLEITON DE ASSIS DIAS SANTOS O(A) Exmo(a).
Dr(ª).
JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz(a) de Direito Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos, que do presente edital vierem tomar conhecimento, que por neste Juízo tramita a ação em epígrafe, sendo o presente para CITAR: EXECUTADO: CLEITON DE ASSIS DIAS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 3 (três) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 26.351,49 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos).
Fixado os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, valor este que será reduzido pela metade no caso de pronto pagamento (art. 827, nCPC).
Caso desejar, no prazo de 15(quinze) dias, opor embargos (art. 915 e 917, nCPC).
No mesmo prazo, reconhecendo seu débito, poderá depositar 30% do montante do principal e acessórios e requerer pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês e (art. 916, nCPC).
E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da lei.
Em Caso de revelia, será nomeado curador especial.
Dado e passado nesta cidade de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, aos 17 de novembro de 2023.
DR.
JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar(MA) Portaria CGJ 3532/2023 -
21/11/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 01:31
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 09:45
Juntada de Edital
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20/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804100-63.2022.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu:CLEITON DE ASSIS DIAS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Ante a impossibilidade de apreensão do bem, a conversão da ação de busca e apreensão em execução é medida que se impõe, por ser mais adequada à satisfação do crédito e ao princípio da duração razoável do processo, conforme jurisprudência a seguir: AGRAVO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
RÉU NÃO CITADO.
PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO.
ADMISSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 264 E 294 DO CPC.
RECURSO PROVIDO. É cabível a conversão da ação de busca em apreensão em execução de título extrajudicial, uma vez que o réu não foi citado. (TJ-SP - AI: 20741209220148260000 SP 2074120-92.2014.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 27/05/2014, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/05/2014) A conversão em ação executiva, nos próprios autos da ação de busca e apreensão mostra-se viável e mais proveitosa à parte, sendo possível, caso haja impossibilidade de apreensão do bem objeto do litígio, substituir a ação de busca e apreensão por ação de execução, alterando o procedimento junto à distribuição, conforme dispõe o art. 329, I do CPC e o art. 4º e 5° do Decreto-Lei 911/69.
Assim, determino a conversão da presente ação de busca e apreensão em execução.
Proceda-se com as devidas alterações no sistema.
Após, proceda a Secretaria Judicial com as diligências abaixo: Cite o executado, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, art. 827 do CPC.
O (s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes de acordo com o art. 917 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Como preceitua o art. 916, caput, § 3º ao 5º, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Após o assinalado prazo, caso não seja verificado o pagamento espontâneo, apresentação de embargos ou manifestação pelo parcelamento da dívida, proceda a Secretaria Judicial com o bloqueio de ativos financeiros do executado através do sistema BACENJUD, até o limite que garanta a execução.
Caso seja infrutífera a busca por ativos financeiros do(s) executado(s), proceda o Oficial de Justiça com a penhora e avaliação de bens que garantam a execução até o limite do débito, devendo este ser lavrar o auto com intimação do executado.
Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, decorrido o prazo para pagamento do débito, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Não havendo manifestação após o prazo da citação por edital, nomeie-se a Defensoria Pública para atuar no processo como curadora especial, nos termos na Súmula 196 do STJ, e por conseguinte abra-se prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que entender de direito, sem prejuízo da tentativa de bloqueio on line de ativos financeiros do requerido, a título de arresto.
Proceda-se, outrossim, com o bloqueio do veículo.
São José de Ribamar/MA, data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível Portaria CGJ 3532/2023" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de novembro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSCELMO SOUSA GOMES, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/11/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 15:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/10/2023 22:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:26
Juntada de petição
-
16/07/2023 09:28
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:29
Decorrido prazo de CLEITON DE ASSIS DIAS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:13
Decorrido prazo de CLEITON DE ASSIS DIAS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:31
Decorrido prazo de CLEITON DE ASSIS DIAS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:02
Decorrido prazo de CLEITON DE ASSIS DIAS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:20
Decorrido prazo de CLEITON DE ASSIS DIAS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:38
Decorrido prazo de CLEITON DE ASSIS DIAS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:06
Decorrido prazo de CLEITON DE ASSIS DIAS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:11
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804100-63.2022.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu:CLEITON DE ASSIS DIAS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre94905682 - Diligência , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 20 de junho de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 20 de junho de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/06/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 15:37
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 12:32
Juntada de diligência
-
27/04/2023 09:11
Juntada de petição
-
19/04/2023 22:48
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:52
Decorrido prazo de CLEITON DE ASSIS DIAS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:11
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
04/04/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 08:35
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 09:47
Juntada de petição
-
13/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804100-63.2022.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu:CLEITON DE ASSIS DIAS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre certidão/ diligência de ID nº. 86585604, e requerer o que entender de direito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 10 de março de 2023.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/03/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 20:09
Juntada de diligência
-
23/01/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 09:18
Juntada de Mandado
-
05/01/2023 10:47
Juntada de petição
-
02/01/2023 09:54
Juntada de petição
-
13/12/2022 13:09
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 11:57
Juntada de diligência
-
07/11/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804100-63.2022.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu:CLEITON DE ASSIS DIAS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 4 de novembro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/11/2022 08:35
Juntada de Mandado
-
04/11/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 17:38
Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:42
Juntada de petição
-
19/10/2022 02:06
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
19/10/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804100-63.2022.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu:CLEITON DE ASSIS DIAS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para efetuar o pagamento das custas, conforme boleto 78156350 - Cálculo (BOLETO CUSTAS REMANESCENTES 0804100 63.2022.8.10.0058).
São José de Ribamar, 11 de outubro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 11 de outubro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/10/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 15:32
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2022 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
11/10/2022 14:38
Realizado cálculo de custas
-
11/10/2022 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/10/2022 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
11/10/2022 09:44
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2022 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/10/2022 15:21
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2022 12:40
Juntada de petição
-
28/09/2022 08:57
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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