TJMA - 0801751-93.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 13:15
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
30/11/2022 12:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR em 25/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 04:38
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
30/11/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801751-93.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR Advogado(s) do reclamante: RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA) EXECUTADO: ROSANGELA FREIRE DE CARVALHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
A ter-se em conta que a executada não foi encontrada e que o exequente, embora instado regularmente a fazê-lo, não informou novo endereço, DECLARO EXTINTO o processo – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º.
Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54.
Registrada e publicada no Sistema.
Intime-se.
Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa.
São Luís, 8 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/11/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 12:27
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
06/11/2022 22:26
Conclusos para julgamento
-
06/11/2022 22:26
Juntada de termo
-
04/11/2022 02:54
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801751-93.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR Advogado(s) do reclamante: RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA) EXECUTADO: ROSANGELA FREIRE DE CARVALHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 20 de outubro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 20 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
20/10/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 12:50
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2022 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 21:47
Juntada de diligência
-
01/09/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 11:24
Juntada de Mandado
-
25/08/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:37
Juntada de termo
-
22/08/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001594-45.2005.8.10.0026
Banco do Nordeste
Sulmar Cia Agroindustrial Sul Maranhao
Advogado: Rainoldo de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2005 00:00
Processo nº 0803587-61.2022.8.10.0037
Estado do Maranhao
Luciano Lima Chaves Nunes
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2022 17:27
Processo nº 0802856-65.2022.8.10.0037
Jose Carlos Silva de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcos Paulo Carola Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/08/2022 10:37
Processo nº 0813713-87.2022.8.10.0000
Dehilson Rodrigues Silva
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Advogado: Antonio Pereira de Oliveira Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/07/2022 12:07
Processo nº 0023587-73.2015.8.10.0001
Emilia Gomes Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Andrea Karla Sampaio Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/05/2015 00:00