TJMA - 0859066-50.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:20
Decorrido prazo de APOLO MARCOS FEITOSA COLACO em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:13
Juntada de petição
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24/07/2025 20:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:22
Juntada de Certidão
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24/07/2025 20:22
Juntada de embargos de declaração
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23/07/2025 09:51
Juntada de petição
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17/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 16:20
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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07/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:24
Juntada de petição
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19/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 08:21
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2024 09:36
Juntada de contestação
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27/06/2024 01:59
Decorrido prazo de CH CONSTRUCOES LTDA em 26/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:23
Juntada de diligência
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10/06/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 09:23
Juntada de diligência
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29/04/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 07:05
Juntada de Mandado
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05/03/2024 03:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 09:25
Juntada de petição
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19/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 08:10
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:07
Juntada de petição
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29/11/2023 04:41
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859066-50.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: CH CONSTRUCOES LTDA, CARLOS HENRIQUE SILVA, EDNA TEIXEIRA DOS SANTOS SILVA, CARLOS HENRIQUE SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983 -
26/11/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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05/10/2023 21:54
Decorrido prazo de CH CONSTRUCOES LTDA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de CH CONSTRUCOES LTDA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:40
Decorrido prazo de CH CONSTRUCOES LTDA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:32
Decorrido prazo de CH CONSTRUCOES LTDA em 26/09/2023 23:59.
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16/09/2023 15:56
Juntada de petição
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08/09/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 14:51
Juntada de diligência
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02/08/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 10:53
Juntada de Mandado
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16/07/2023 06:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 09:42
Juntada de petição
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14/01/2023 14:35
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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11/01/2023 09:29
Juntada de petição
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859066-50.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: CH CONSTRUCOES LTDA, CARLOS HENRIQUE SILVA, EDNA TEIXEIRA DOS SANTOS SILVA, CARLOS HENRIQUE SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO o(a) autor(a) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA para se manifestar sobre diligência de ID 80631740, no prazo de 10 (dez) dias.Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís (MA), 13 de dezembro de 2022.
DANIELE LISBOA GOMES Servidor(a) da 7ª Vara Cível Matrícula 104901 -
13/12/2022 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 09:53
Juntada de Certidão
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02/12/2022 16:58
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 16:35
Decorrido prazo de EDNA TEIXEIRA DOS SANTOS SILVA em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 15:28
Juntada de diligência
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17/11/2022 00:53
Juntada de diligência
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09/11/2022 10:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/11/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 10:28
Juntada de diligência
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09/11/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 10:24
Juntada de diligência
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20/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859066-50.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: CH CONSTRUCOES LTDA, CARLOS HENRIQUE SILVA, EDNA TEIXEIRA DOS SANTOS SILVA, CARLOS HENRIQUE SILVA JUNIOR DESPACHO Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de CH CONSTRUÇÕES LTDA, CARLOS HENRIQUE DA SILVA, EDNA TEIXEIRA DOS SANTOS SILVA, CARLOS HENRIQUE SILVA JUNIOR, devidamente qualificados nos autos.
De análise sumária, vejo que as custas foram devidamente recolhidas, e a inicial apresentada está devidamente formalizada e instruída (art. 319 e 320 c/c 700/702 do CPC) com prova escrita, sem eficácia de título executivo.
Desse modo, a ação monitória é pertinente, preenchendo os requisitos e pressupostos processuais, estando apta para o seu devido processamento.
Citem-se os réus CH CONSTRUÇÕES LTDA, CARLOS HENRIQUE SILVA, EDNA TEIXEIRA DOS SANTOS SILVA e CARLOS HENRIQUE SILVA JÚNIOR, por meio do mandado de pagamento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado na exordial e os honorários advocatícios arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com fulcro no art. 701, caput, do CPC.
Caso os réus cumpram a obrigação dentro do prazo estipulado, estarão isentos do recolhimento de custas processuais conforme disciplina o §1° do supracitado dispositivo.
Os réus poderão opor embargos à ação monitória, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia segurança do juízo (caput do art. 702, CPC).
A oposição dos embargos, desse modo, suspenderá a eficácia do mandado inicial até o julgamento em primeiro grau, consoante o §4° do art. 702 do CPC.
Nos termos do art. 701, §2° do CPC, conste no mandado que, escoado o prazo acima e não realizado o cumprimento da obrigação, bem como não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial, independentemente de qualquer formalidade.
Por oportuno, cabe ressaltar que o juiz poderá condenar o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, bem como o réu que de má-fé opuser embargos monitórios, ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, conforme os §§10 e 11, do art. 702, CPC. À Secretaria para: a) caso os réus apresentem o pagamento da obrigação no prazo legal, intime-se o autor para vista dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. b) se os réus oferecerem embargos monitórios tempestivos, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 702, §5° do CPC; c) se intempestivos os embargos ou após transcorrido o prazo sem pagamento ou sem oferecimento dos embargos à monitória pelo réu devidamente citado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cite-se.
Serve o presente como mandado de citação e pagamento.
São Luís (MA), datado e assinado eletronicamente.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titula da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís -
19/10/2022 14:33
Mandado devolvido dependência
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19/10/2022 14:33
Juntada de diligência
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19/10/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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