TJMA - 0828756-61.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
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25/05/2025 00:21
Decorrido prazo de LINDOMAR PEREIRA DE LACERDA em 14/05/2025 23:59.
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19/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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19/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:38
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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08/04/2025 10:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/03/2025 10:50
Desentranhado o documento
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24/03/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão (outras)
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12/11/2024 20:26
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:15
Juntada de petição
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14/03/2024 14:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:36
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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02/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0828756-61.2022.8.10.0001 AUTOR: LINDOMAR PEREIRA DE LACERDA e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a impugnação à execução fora apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 27 de julho de 2023.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
28/07/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
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28/04/2023 10:27
Juntada de petição
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27/03/2023 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:21
Conclusos para despacho
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07/11/2022 13:43
Juntada de petição
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19/10/2022 03:29
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2022.
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19/10/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0828756-61.2022.8.10.0001 AUTOR: LINDOMAR PEREIRA DE LACERDA e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, defiro a gratuidade da justiça para LINDOMAR PEREIRA DE LACERDA, GISSELE COELHO DE ASSIS e MARIA DAS GRACAS DE PINTO COLACO, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, tendo em vista a ausência de comprovação de insuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido de concessão de Justiça Gratuita exposto por HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o recolhimento das custas, sob pena de não processamento do seu pedido de execução.
Com a comprovação do recolhimento das custas, INTIME-SE o Estado do Maranhão, na pessoa do Procurador-Geral, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, ex vi do disposto no artigo 535, do Código de Processo Civil.
Deixo para fixar os honorários de execução no decorrer do processo de execução.
Após, intime a parte exequente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 22 de setembro de 2022 Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
11/10/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 11:34
Conclusos para despacho
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09/09/2022 07:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 10:41
Juntada de petição
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27/05/2022 10:37
Conclusos para despacho
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27/05/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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