TJMA - 0800569-05.2022.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800569-05.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: SATURNINO COSTA LINDOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA - MA21269 EXECUTADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A, MAGAZINE LUIZA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Analisando detidamente os autos, temos que a empresa promovida está em fase de Recuperação Judicial.
Tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, determino a suspensão dos presentes autos por 180 dias (cento e oitenta dias).
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
01/08/2023 11:42
Baixa Definitiva
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01/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/08/2023 11:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/08/2023 00:15
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:15
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:15
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA em 31/07/2023 23:59.
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09/07/2023 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 07/07/2023.
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09/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800569-05.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: SATURNINO COSTA LINDOSO Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA (OAB 21269-MA) Polo passivo: RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A, MAGAZINE LUIZA S/A Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA), WILSON BELCHIOR (OAB 11099-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 26244234.
IMPERATRIZ-MA, 5 de julho de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
05/07/2023 11:09
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:47
Conhecido o recurso de SATURNINO COSTA LINDOSO - CPF: *79.***.*12-53 (RECORRENTE) e não-provido
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19/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2023 04:54
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 04:54
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 04:54
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 03:01
Publicado Intimação de pauta em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800569-05.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: SATURNINO COSTA LINDOSO Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA (OAB 21269-MA) Polo passivo: RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A, MAGAZINE LUIZA S/A Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA), WILSON BELCHIOR (OAB 11099-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 11/05/2023 e término às 14:59h do dia 18/05/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 24 de março de 2023.
HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
24/03/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 09:55
Recebidos os autos
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01/12/2022 09:55
Conclusos para decisão
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01/12/2022 09:55
Distribuído por sorteio
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800569-05.2022.8.10.0046 AUTOR: SATURNINO COSTA LINDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA - MA21269 REU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A, MAGAZINE LUIZA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovida, através de Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA), LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação.
Imperatriz/MA, 10 de novembro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800569-05.2022.8.10.0046 AUTOR: SATURNINO COSTA LINDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA - MA21269 REU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A, MAGAZINE LUIZA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, incisos III, VI, X e 14 do CDC, julgo parcialmente procedente os pedidos narrados na inicial, para determinar, em definitivo, o cancelamento das cobranças e dos planos não contratados (Planos Oi Controle), bem como condenar a reclamada, OI – Telemar Norte Leste, no pagamento de R$ 1.119,44, a título de repetição do indébito, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Com arrimo no artigo 485, VI, do NCPC, julgo extinto o processo em face da Magazine Luiza sem apreciação do mérito.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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