TJMA - 0801696-89.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
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03/05/2023 13:33
Recebidos os autos
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03/05/2023 13:33
Juntada de despacho
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10/02/2023 04:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/02/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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10/02/2023 03:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/02/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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18/01/2023 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/01/2023 15:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/01/2023 10:21
Conclusos para decisão
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18/01/2023 10:21
Juntada de Certidão
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18/01/2023 10:08
Juntada de contrarrazões
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13/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801696-89.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOVANIEL LAUNE PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A Reclamado: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, DAVID HEDISON PRAZERES BARBOSA - MA10763, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Contrarrazões.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC" -
12/01/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 08:03
Juntada de Certidão
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11/01/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 05:00
Juntada de recurso inominado
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10/01/2023 15:07
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2022 11:45
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 10:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2022 10:10, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2022 23:10
Juntada de petição
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09/11/2022 16:31
Juntada de contestação
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09/11/2022 15:56
Juntada de petição
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12/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801696-89.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOVANIEL LAUNE PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 10/11/2022 Hora: 10:10 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 11 de outubro de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
11/10/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2022 10:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/10/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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