TJMA - 0804871-31.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 13:26
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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18/04/2023 14:37
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:37
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:35
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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12/01/2023 06:08
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0804871-31.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ERODITE MOREIRA MACIEL RÉU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: ERODITE MOREIRA MACIEL Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Para conhecimento do inteiro teor do (a) ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 81085410 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.>".
Eu, GEYSA CANDIDO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
08/12/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 14:44
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 10:42
Juntada de Certidão
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16/11/2022 12:27
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 09:47
Juntada de protocolo
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28/10/2022 01:52
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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28/10/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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28/10/2022 01:51
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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28/10/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0804871-31.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ERODITE MOREIRA MACIEL RÉU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: ERODITE MOREIRA MACIEL Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 Para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital". Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
14/10/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
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26/08/2022 16:34
Juntada de contestação
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29/07/2022 11:22
Outras Decisões
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07/04/2022 22:04
Conclusos para despacho
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07/04/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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